TJDFT - 0701263-36.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GEDIMAR PEREIRA PASSOS em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0701263-36.2023.8.07.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MORADA DOS NOBRES REPRESENTANTE LEGAL: DEUSELITA PEREIRA MARTINS EXECUTADO: GEDIMAR PEREIRA PASSOS CERTIDÃO Retificando a certidão de ID 201635277: Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte GEDIMAR PEREIRA PASSOS/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 200224336).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 13/08/2024.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
13/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:27
Decorrido prazo de GEDIMAR PEREIRA PASSOS em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0701263-36.2023.8.07.0006 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MORADA DOS NOBRES REPRESENTANTE LEGAL: DEUSELITA PEREIRA MARTINS EXECUTADO: GEDIMAR PEREIRA PASSOS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte exequente/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 200224336).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 24/06/2024.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
26/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
13/06/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2024 18:27
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
04/06/2024 04:31
Decorrido prazo de GEDIMAR PEREIRA PASSOS em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:49
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 09:47
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:11
Indeferido o pedido de GEDIMAR PEREIRA PASSOS - CPF: *19.***.*20-72 (EXECUTADO)
-
15/04/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/03/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 04:26
Decorrido prazo de GEDIMAR PEREIRA PASSOS em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de GEDIMAR PEREIRA PASSOS em 13/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701263-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MORADA DOS NOBRES REPRESENTANTE LEGAL: DEUSELITA PEREIRA MARTINS EXECUTADO: GEDIMAR PEREIRA PASSOS DESPACHO À Secretaria para atualização do valor da causa, nos termos da petição de Id. 187316285: R$ 1.798,34.
Converto a penhora do valor de R$ 8.354,76 em pagamento parcial do débito.
Intime-se o executado para o pagamento do débito remanescente, R$ 1.798,34.
O exequente deverá indicar seus dados bancários para possibilitar a expedição do alvará eletrônico em relação ao valor pago, que consta em conta judicial.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 26 de fevereiro de 2024 14:44:32.
Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito Substituta 1 -
27/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:26
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701263-36.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL MORADA DOS NOBRES REPRESENTANTE LEGAL: DEUSELITA PEREIRA MARTINS EXECUTADO: GEDIMAR PEREIRA PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte requerente aufere rendimentos líquidos em valor superior a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 7.060,00 em 2024).
Assim, não faz jus ao benefício requerido.
INDEFIRO a concessão do benefício.
Passo à análise da impugnação formulada aos Ids. 185774204 e 179702436.
O executado teceu considerações sobre a impenhorabilidade de seus proventos de aposentadoria, depositados na conta bancária em que recaíram os bloqueios judiciais realizados pela SISBAJUD.
Todavia, ao final, apenas requereu o levantamento da penhora já reconhecida como excessiva, no valor de R$ 3.084,24.
Pugnou, ainda, pela liberação ao exequente do segundo valor constrito, R$ 8.354,76, a fim de extinguir a execução.
Pelo exposto, considerando a decisão de Id. 175296101, defiro ao executado o levantamento dos valores capitais de R$ 3.043,90 e R$ 40,34, mais acréscimos das respectivas contas judiciais.
Expeça-se alvará eletrônico para a transferência da quantia à conta de origem, de titularidade da parte GEDIMAR PEREIRA PASSOS, cujos dados constam no extrato de Id. 185774223.
Intime-se o exequente a se manifestar sobre a satisfação do crédito, em razão da quantia que permanece constrita, R$ 8.354,76, e que o exequecutado ofertou em pagamento para extinção da execução.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 16 de fevereiro de 2024 15:39:47.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
19/02/2024 11:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:59
Gratuidade da justiça não concedida a GEDIMAR PEREIRA PASSOS - CPF: *19.***.*20-72 (EXECUTADO).
-
15/02/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/02/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:34
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 00:03
Recebidos os autos
-
08/12/2023 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/12/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 21:55
Juntada de Petição de impugnação
-
07/11/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 19:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 20:07
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
03/10/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/09/2023 18:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/09/2023 09:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/09/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:39
Decorrido prazo de GEDIMAR PEREIRA PASSOS em 18/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/06/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 22:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/06/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/06/2023 09:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/06/2023 15:02
Recebidos os autos
-
02/06/2023 15:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/05/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:21
Decorrido prazo de GEDIMAR PEREIRA PASSOS em 26/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 19:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 19:41
Expedição de Certidão.
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16/04/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 18:47
Recebidos os autos
-
08/02/2023 18:47
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL MORADA DOS NOBRES - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/02/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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