TJDFT - 0708440-95.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 11:04
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
29/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708440-95.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: FABIOLA FERREIRA DE OLIVEIRA REU: ROMULO FERREIRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe, depois de apresentada a resposta do réu, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 184605874) com a concordância da parte ré (ID: 194035137), tendo opinado favoravelmente o Ministério Público (ID: 194277537.
No caso dos autos, a desistência do pedido há de ser acolhida, ante o expresso consentimento da parte ré (art. 485, §4.º, do CPC) e a concordância do Ministério Público.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa (art. 85, § 2.º, do CPC), ficando suspensa a respectiva exigibilidade, no entanto, em virtude da concessão da gratuidade de justiça preteritamente (ID: 108816297).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 24 de abril de 2024 19:30:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
25/04/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 22:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 22:09
Extinto o processo por desistência
-
23/04/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/04/2024 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 21:30
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/04/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708440-95.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: FABIOLA FERREIRA DE OLIVEIRA REU: ROMULO FERREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Por mandado, intime-se pessoalmente a parte ré para prover o consentimento quanto ao pedido de desistência formulado pela parte autora (art. 485, § 4.º, do CPC), se for o caso, podendo inclusive cumprir o ato perante o Oficial de Justiça, o qual se incumbirá de certificar a manifestação de vontade nos autos.
Feito isso, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, tornem conclusos os autos.
GUARÁ, DF, 21 de março de 2024 18:59:45.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/03/2024 11:57
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 07:18
Recebidos os autos
-
22/03/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de ROMULO FERREIRA DE OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708440-95.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO FERREIRA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: FABIOLA FERREIRA DE OLIVEIRA REU: ROMULO FERREIRA DE OLIVEIRA DESPACHO Diga a parte ré, no prazo de quinze dias, sobre o teor do requerimento formulado sob o ID: 184605874, a teor do disposto no art. 485, § 4.º, do CPC/2015.
Em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.
Após, tornem conclusos os autos.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 16 de fevereiro de 2024 19:55:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/02/2024 21:15
Recebidos os autos
-
17/02/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ROMULO FERREIRA DE OLIVEIRA em 31/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:36
Publicado Despacho em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 21:25
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/11/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 22:29
Recebidos os autos
-
21/11/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/11/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 19:47
Recebidos os autos
-
09/10/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
22/10/2022 22:45
Recebidos os autos
-
22/10/2022 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/10/2022 13:59
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 19:00
Recebidos os autos
-
14/10/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/10/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/10/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de ROMULO FERREIRA DE OLIVEIRA em 04/10/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/09/2022 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
13/09/2022 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2022 00:08
Recebidos os autos
-
12/09/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 17:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/08/2022 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/08/2022 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
15/08/2022 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/08/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2022 00:05
Recebidos os autos
-
14/08/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 18:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
22/06/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2022 18:25
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 18:22
Expedição de Mandado.
-
14/06/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 18:17
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 17:21
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2022 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
26/04/2022 15:24
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2022 00:20
Recebidos os autos
-
25/04/2022 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/04/2022 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
03/03/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
04/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 13:15
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 12:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 19:14
Recebidos os autos
-
17/11/2021 19:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2021 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/11/2021 19:10
Recebidos os autos
-
17/11/2021 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/11/2021 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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