TJDFT - 0705119-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0705119-86.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO RONEY DE SOUSA RIBEIRO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Ficam as partes EXEQUENTE e EXECUTADO INTIMADAS a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Sem prejuízo do prazo e do pagamento, encaminho os autos ao arquivo definitivo.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 09:04:05.
GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
13/06/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 21:14
Recebidos os autos
-
12/06/2025 21:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
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06/06/2025 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/06/2025 16:24
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO em 05/06/2025 23:59.
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24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO em 23/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705119-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO EXECUTADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO em desfavor de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA.
A credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 235159673).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando a concordância do executado com o levantamento (ID 233597692), independentemente do trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Banco de Brasília determinando a transferência de R$ 1.159,34, mais acréscimos legais, bloqueados ao ID 232403333, para a conta indicada pelo exequente ao ID 234417401.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
13/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 17:09
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:40
Outras decisões
-
05/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 12:51
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:51
Outras decisões
-
25/04/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 08:14
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:14
Outras decisões
-
15/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:27
Outras decisões
-
09/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705119-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO EXECUTADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor do último petitório (ID 230102495), consulte-se o BACENJUD.
Caso a diligência seja frutífera, fica, desde já, autorizado o bloqueio e a transferência de numerário.
Caso seja infrutífera, consulte-se o RENAJUD.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
07/04/2025 12:19
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:19
Deferido o pedido de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO - CPF: *00.***.*22-16 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
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25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO em 21/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:33
Outras decisões
-
03/02/2025 13:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 13:13
Recebidos os autos
-
29/01/2025 13:13
Outras decisões
-
29/01/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2025 16:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 09/10/2024 23:59.
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18/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 19:54
Juntada de Petição de apelação
-
22/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 11:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/08/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:57
Outras decisões
-
01/08/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2024 21:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2024 04:03
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 19:30
Recebidos os autos
-
22/07/2024 19:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:29
Outras decisões
-
05/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/07/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:09
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 11:12
Recebidos os autos
-
18/06/2024 11:12
Outras decisões
-
17/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/06/2024 16:02
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2024 21:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:33
Outras decisões
-
16/02/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/02/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
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