TJDFT - 0007786-95.2015.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/01/2025 14:23
Recebidos os autos
-
21/01/2025 14:23
Determinado o arquivamento
-
14/01/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/01/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:18
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:18
Determinado o arquivamento
-
26/12/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
19/12/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de MARGARETH MENDES LIMA DO NASCIMENTO em 08/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARGARETH MENDES LIMA DO NASCIMENTO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARGARETH MENDES LIMA DO NASCIMENTO em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0007786-95.2015.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLEYDIANE NUNES LIMA, CLAYSIANNE NUNES LIMA, FLAVIO ARAUJO LIMA INVENTARIADO(A): FLAVIO NUNES LIMA HERDEIRO: MARCONDES MENDES LIMA, MARGARETH MENDES LIMA DO NASCIMENTO, ELAINE MENDES LIMA DO NASCIMENTO, MURILO ARAUJO LIMA DESPACHO 1.
A teor do disposto no parágrafo único do art. 3º da PORTARIA CONJUNTA 48 DE 02 DE JUNHO DE 2021 do TJDFT, que regulamenta a implantação e o procedimento de expedição do alvará judicial de pagamento eletrônico, é vedada a expedição de alvará para pagamento em percentual ou em fração do valor existente na conta judicial. 2.
Desta forma, intime-se a inventariante para informar, em valores exatos, o montante devido a cada um dos herdeiros. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias. 4.
Registro que os valores existentes em conta judicial se encontram certificados em ID 207113454. 5.
Após a manifestação da inventariante, dê-se vista aos demais herdeiros. 6.
Anuindo os demais herdeiros, expeçam-se alvarás e, após, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/09/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
1.
Nos termos do formal de partilha de id. 60851850, homologado na sentença de id. 60851861, defiro o pedido de id. 203208497.
Expeça-se alvará em favor de CLEYDIANE NUNES, CLAYSIANNE NUNES e FLÁVIO ARAÚJO LIMA para levantamento, cada, de 15,3968% dos valores existentes na conta judicial n° 1610345018 e 1/7 dos valores existentes na conta judicial n° 1610274862.
Consigno que o saldo e número das contas foi certificado no id. 207113454.
Cumpra-se via Bankjus.
Conta de destino informada no id. 208040498. 2.
Intimem-se Marcondes, Elaine e Murilo para que informem número de conta bancária, possibilitando também o levantamento dos valores existentes nos autos. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 22 de agosto de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente (art. 205, §2°, CPC). -
22/08/2024 20:00
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:00
Outras decisões
-
19/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
09/08/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 06:01
Decorrido prazo de FLAVIO ARAUJO LIMA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:01
Decorrido prazo de CLEYDIANE NUNES LIMA em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:01
Decorrido prazo de CLAYSIANNE NUNES LIMA em 24/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 07:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0007786-95.2015.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLEYDIANE NUNES LIMA, CLAYSIANNE NUNES LIMA, FLAVIO ARAUJO LIMA INVENTARIADO(A): FLAVIO NUNES LIMA HERDEIRO: MARCONDES MENDES LIMA, MARGARETH MENDES LIMA DO NASCIMENTO, ELAINE MENDES LIMA DO NASCIMENTO, MURILO ARAUJO LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado da expedição do FORMAL DE PARTILHA (assinado eletronicamente), e da CARTA DE ADJUDICAÇÃO (assinada eletronicamente) que poderão ser impressos de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 28 de Junho de 2024 21:40:48.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
28/06/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 21:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 21:23
Expedição de Termo.
-
25/06/2024 21:04
Expedição de Carta.
-
20/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 04:43
Decorrido prazo de CLEYDIANE NUNES LIMA em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
1.
No que respeita ao pedido apresentado na petição Num. 189881133 - Pág. 1/2, é importante ressaltar que a prestação jurisdicional relativa a este processo já foi entregue por meio da sentença Num.60851861 - Pág. 1, a qual transitou em julgado em 25 de maio de 2020 (Num. 659849441 - Pág. 1).
Portanto, não subsiste qualquer ofício jurisdicional pendente neste feito. 2.
Além disso, conforme dito alhures (decisão Num. 189654344 – Pág. ½), não será emitido nenhum outro alvará neste processo para o levantamento de valores a fim de pagar tributos, uma vez que tal medida incumbe aos herdeiros. 3.
Nada obstante, uma vez comprovado o pagamento do ITCMD (Num. 167277624 – Pág. 1, Num. 167277625 – Pág. 1), intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias e, se nada opuser, expeça-se formal de partilha, alvará em favor dos herdeiros e, inclusive, carta de adjudicação em favor do comprador do imóvel partilhado (Num. 167277622 – Pág. 1/2). 4.
Após as expedições e intimações de praxe, os autos deverão ser arquivados de acordo com os termos da sentença Num. 60851861 – Pág. 1. 5.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CEILÂNDIA-DF, 30 de abril de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
30/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:44
Outras decisões
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de CLEYDIANE NUNES LIMA em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:48
Decorrido prazo de CLEYDIANE NUNES LIMA em 20/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0007786-95.2015.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLEYDIANE NUNES LIMA, CLAYSIANNE NUNES LIMA, FLAVIO ARAUJO LIMA INVENTARIADO(A): FLAVIO NUNES LIMA HERDEIRO: MARCONDES MENDES LIMA, MARGARETH MENDES LIMA DO NASCIMENTO, ELAINE MENDES LIMA DO NASCIMENTO, MURILO ARAUJO LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado da expedição do ALVARÁ (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha, bem como de que deverá a inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos, comprovantes do pagamento dos débitos de IPTU/TLP vinculados ao imóvel partilhado e em nome do falecido, sob pena de crime de apropriação indébita além de ter de devolver em juízo os valores sacados e eventualmente não utilizados no pagamento dos impostos.
Ressalto que o alvará expedido possui prazo de validade de 30 dias, contados da data de sua expedição.
Após esse prazo, sem o devido levantamento dos valores, será necessário a expedição de um novo alvará .
Ceilândia-DF, Terça-feira, 12 de Março de 2024 18:25:41.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
13/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de CLEYDIANE NUNES LIMA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:11
Expedição de Alvará.
-
12/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:55
Deferido o pedido de CLEYDIANE NUNES LIMA - CPF: *03.***.*60-97 (INVENTARIANTE).
-
12/03/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0007786-95.2015.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLEYDIANE NUNES LIMA, CLAYSIANNE NUNES LIMA, FLAVIO ARAUJO LIMA INVENTARIADO(A): FLAVIO NUNES LIMA HERDEIRO: MARCONDES MENDES LIMA, MARGARETH MENDES LIMA DO NASCIMENTO, ELAINE MENDES LIMA DO NASCIMENTO, MURILO ARAUJO LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica a inventariante intimada da expedição do ALVARÁ (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ressalto que o alvará expedido possui prazo de validade de 30 dias, contados da data de sua expedição.
Após esse prazo, sem o devido levantamento dos valores, será necessário a expedição de um novo alvará .
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 17:59:31.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
11/03/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:30
Expedição de Alvará.
-
20/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0007786-95.2015.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLEYDIANE NUNES LIMA, CLAYSIANNE NUNES LIMA, FLAVIO ARAUJO LIMA INVENTARIADO(A): FLAVIO NUNES LIMA HERDEIRO: MARCONDES MENDES LIMA, MARGARETH MENDES LIMA DO NASCIMENTO, ELAINE MENDES LIMA DO NASCIMENTO, MURILO ARAUJO LIMA CERTIDÃO Nos termos do item 15 da decisão ID 176558039, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos nova guia/boleto com o valor integral do débito existente em nome do falecido contendo o saldo para quitação integral da dívida, a fim de que seja expedido o respectivo alvará.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 17:32:59.
ARTHUR ALVARES PEDROSA Servidor Geral -
15/02/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de CLEYDIANE NUNES LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
21/01/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 08:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:03
Deferido o pedido de CLEYDIANE NUNES LIMA - CPF: *03.***.*60-97 (INVENTARIANTE) e MURILO ARAUJO LIMA - CPF: *96.***.*28-20 (HERDEIRO).
-
02/10/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/09/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/09/2023 03:44
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDES DE SOUSA PEREIRA em 08/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0007786-95.2015.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLEYDIANE NUNES LIMA, CLAYSIANNE NUNES LIMA, FLAVIO ARAUJO LIMA INVENTARIADO(A): FLAVIO NUNES LIMA HERDEIRO: MARCONDES MENDES LIMA, MARGARETH MENDES LIMA DO NASCIMENTO, ELAINE MENDES LIMA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o interessado intimado da expedição do ALVARÁ (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 05 de Setembro de 2023 18:20:05.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
05/09/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 08:49
Expedição de Alvará.
-
14/08/2023 20:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/08/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:56
Decorrido prazo de CLEYDIANE NUNES LIMA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de CLEYDIANE NUNES LIMA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de FLAVIO ARAUJO LIMA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de CLAYSIANNE NUNES LIMA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de MARGARETH MENDES LIMA DO NASCIMENTO em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de CLEYDIANE NUNES LIMA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:45
Decorrido prazo de FLAVIO NUNES LIMA em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0007786-95.2015.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: CLEYDIANE NUNES LIMA, CLAYSIANNE NUNES LIMA, FLAVIO ARAUJO LIMA INVENTARIADO(A): FLAVIO NUNES LIMA HERDEIRO: MARCONDES MENDES LIMA, MARGARETH MENDES LIMA DO NASCIMENTO, ELAINE MENDES LIMA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica a autora intimada da expedição do ALVARÁ (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 15:06:56.
RICARDO ALBUQUERQUE LIMA Servidor Geral -
25/07/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 19:44
Expedição de Alvará.
-
21/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 17:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 00:00
Intimação
1.
Trata-se de ação de arrolamento e partilha do espólio de Flávio Nunes Lima, com sentença homologatória em Num. 60851861 – Pág. 1, transitada em julgado - Num. 659849441 – Pág. 1 -, em que a inventariante noticia a venda do imóvel denominado QNL 23, conjunto E, casa 12, Taguatinga, DF, conforme autorização judicial de Num. 75847113 – Pág. 1/2 e Num. 101252841 – Pág. 1/2, pelo valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), requerendo (1) expedição de alvará para levantamento do valor atualizado de R$ 19.019,60 (dezenove mil e dezenove reais e sessenta centavos), para fins de pagamento do ITCMD; (2) expedição de alvará ou ofício à instituição financeira determinando a liberação do valor devido ao corretor de imóveis, Roberto Fernandes de Sousa Pereira, no valor equivalente a 5% do valor de venda do imóvel; (3) expedição de carta de adjudicação do imóvel em favor do comprador para que possa transferir a propriedade em seu favor – Num. 145233718 – Pág. 1/2. 2.
Consta comprovante de depósito judicial no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) efetuado por Jeovah Herculano Szervinsk Junior, CPF n. *14.***.*24-20 - Num. 145233723 - Pág. 1/2. 3.
Consta, ainda, guia/boleto emitido em nome de Cleydiane Rodrigues Nunes Lima, no valor de R$ 19.019,60 (dezenove mil e dezenove reais e sessenta centavos) relativo à Dívida Ativa – Num. 145233724 – Pág. 1. 4.
Posteriormente, Roberto Fernandes de Sousa Pereira, corretor de imóveis, requereu sua habilitação nos autos e declarando que foi contratado pelos herdeiros do extinto, sob comissão de corretagem no importe de 5% do valor do bem alienado, tendo o imóvel sido alienado pelo valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), razão pela qual pede a reserva da quantia de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) e respectiva liberação de alvará em favor do peticionante 5.
Decido. 6.
A inventariante veicula pedido de expedição de alvará de levantamento da quantia de R$ 19.019,60 (dezenove mil e dezenove reais e sessenta centavos) para pagamento do ITCMD. 7.
Observa-se que consta o valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) depositado em conta judicial vinculada ao presente feito, proveniente da venda do imóvel QNL 23, conjunto E, casa 12, Taguatinga, DF, conforme Num. 145233723 - Pág. 1/2. 8.
Verifica-se, então, que há disponível o valor requerido pela inventariante para pagamento do respectivo imposto devido. 9.
Por outro lado, em que pese o boleto indexado em Num. 145233724 – Pág. 1 estar em nome da inventariante, Cleydiane Rodrigues Nunes Lima, referido documento não indica se se trata de ITCMD vinculado a este feito sucessório ou de qualquer outra dívida do espólio, mormente quando ainda constam (ou constavam) débitos pendentes de pagamento em nome do extinto, conforme revela a certidão positiva de débitos de Num. 67175743 – Pág. 1, emitida em 03/07/2020. 10.
Assim, intime-se a inventariante para que traga aos autos novo boleto/guia com dados suficientes para aferição do respectivo fato gerador, no prazo de 5 (cinco) dias, para viabilizar o pagamento do ITCMD, juntando, inclusive, certidão negativa de débitos distritais atualizada com baixa dos débitos existentes em nome do extinto, incidentes sob o imóvel inventariado.
Na mesma oportunidade, deverá indicar o nome do comprador do imóvel, qualificando-o de maneira completa. 11.
Após, considerando o exíguo prazo para pagamento, fica a secretaria autorizada a expedir o alvará para levantamento em conta judicial vincula aos presentes autos, indicada no Num. 145233723 - Pág. 1/2, no valor exato apresentado no respectivo boleto/guia, sem nova conclusão. 12.
Devendo a secretaria, quando da expedição do respectivo alvará, se atentar para a exatidão dos boletos/guias, observando se consta a expressa indicação de que se trata de ITCMD referente ao presente inventário (mesmo que expedido em nome da inventariante) e, ainda, se consta data de vencimento futura, ou seja, se ainda está dentro do prazo concedido pelo órgão competente para pagamento do imposto. 13.
Após, expedido o alvará, deverá a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos, comprovante do pagamento do respectivo imposto, atentando-se quanto ao cumprimento do item 10, parte final. 14.
Noutro pórtico, considerando a comprovação do depósito do valor integral da venda do imóvel (Num. 145233723 - Pág. 1/2), considerando, ainda, os termos estabelecidos no contrato de prestação de serviços de corretagem firmado pelos herdeiros do extinto e o corretor de imóveis Roberto Fernandes de Sousa Pereira (Num. 139868629 – Pág. 1/3), defiro a expedição de alvará em nome de Roberto Fernandes de Sousa Pereira, CPF n. *59.***.*95-04 (Num. 118111316 – Pág. 1/2), para levantamento da quantia equivalente a 5% do valor obtido com a venda do imóvel inventariado (R$ 340.000,00), correspondente a R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), depositada na conta judicial de Num. 145233723 - Pág. 1/2. 15.
Fica o interessado ciente de que referido documento, após assinado pelo Magistrado, poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha. 16.
Por fim, provado o pagamento do ITCMD e dos eventuais débitos existentes em nome do extinto e após oitiva da Fazenda Pública, se nada opuser, expeça-se formal de partilha, alvará em favor dos herdeiros e, inclusive, carta de adjudicação em favor do comprador do imóvel inventariado (se e após a vinda de sua qualificação, conforme item 10, supra). 17.
Intimem-se.
Cumpra-se e, tudo feito, retornem os autos ao arquivo.
CEILÂNDIA-DF, 3 de julho de 2023 21:33:45.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
19/07/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:30
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:30
Deferido o pedido de CLEYDIANE NUNES LIMA - CPF: *03.***.*60-97 (INVENTARIANTE).
-
03/07/2023 21:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:20
Deferido em parte o pedido de CLEYDIANE NUNES LIMA - CPF: *03.***.*60-97 (INVENTARIANTE)
-
01/06/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
25/04/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/02/2023 03:11
Decorrido prazo de CLEYDIANE NUNES LIMA em 31/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 11:53
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:53
Outras decisões
-
19/12/2022 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/12/2022 00:05
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:18
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 09:38
Recebidos os autos
-
29/11/2022 09:38
Deferido em parte o pedido de CLEYDIANE NUNES LIMA - CPF: *03.***.*60-97 (INVENTARIANTE)
-
20/10/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
14/10/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 11:31
Recebidos os autos
-
04/10/2022 11:31
Indeferido o pedido de CLEYDIANE NUNES LIMA - CPF: *03.***.*60-97 (INVENTARIANTE)
-
26/08/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/08/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de FLAVIO ARAUJO LIMA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de CLEYDIANE NUNES LIMA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de CLAYSIANNE NUNES LIMA em 06/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:59
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
12/05/2022 12:02
Recebidos os autos
-
12/05/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
11/03/2022 19:25
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 20:05
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2021 18:55
Decorrido prazo de CLEYDIANE NUNES LIMA em 06/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:11
Publicado Decisão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
30/08/2021 17:10
Recebidos os autos
-
30/08/2021 17:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/05/2021 02:30
Decorrido prazo de CLEYDIANE NUNES LIMA em 28/05/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/05/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
12/04/2021 20:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/04/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 20:25
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de CLEYDIANE NUNES LIMA em 15/03/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
01/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 01/02/2021.
-
29/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 07:58
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 10:40
Recebidos os autos
-
14/01/2021 10:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2020 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/10/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:11
Decorrido prazo de CLEYDIANE NUNES LIMA em 21/09/2020 23:59:59.
-
04/09/2020 02:30
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
03/09/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 20:43
Recebidos os autos
-
18/08/2020 20:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 15:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/07/2020 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 02:40
Publicado Certidão em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de CLEYDIANE NUNES LIMA em 20/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 10/07/2020.
-
10/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 08:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2020 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2020 02:25
Publicado Certidão em 26/06/2020.
-
25/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 05:56
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 18:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de CLEYDIANE NUNES LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 10:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:15
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
25/04/2020 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2020 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2020 01:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/04/2020 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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