TJDFT - 0734124-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 03:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DÉBORA COSTA BORGES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de PAULA GRANJA BORGES em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de RENATA LYDIA GRANJA BORGES em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 15:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
07/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de PAULA GRANJA BORGES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 20:44
Juntada de Petição de comprovante
-
01/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/03/2025 10:29
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:29
Outras decisões
-
17/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
18/12/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:10
Deferido em parte o pedido de RENATA LYDIA GRANJA BORGES - CPF: *94.***.*60-59 (INVENTARIANTE)
-
12/12/2024 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
12/12/2024 21:44
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DÉBORA COSTA BORGES em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PAULA GRANJA BORGES em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de RENATA LYDIA GRANJA BORGES em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734124-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RENATA LYDIA GRANJA BORGES, PAULA GRANJA BORGES, LEONARDO DA SILVA BORGES, CRISTIANE FERREIRA BORGES, DÉBORA COSTA BORGES INVENTARIADO(A): PAULO EDUARDO BORGES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os demais herdeiros intimados a se manifestarem acerca da petição de ID 212507349, bem da petição de ID 209019395.
Sem prejuízo, intimo a inventariante para tomar conhecimento dos alvarás de autorização expedido nos ID's. 205760151 e 205760159 BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 17:59:48.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
14/10/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 14:18
Expedição de Alvará.
-
11/10/2024 14:17
Expedição de Alvará.
-
26/09/2024 20:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de RENATA LYDIA GRANJA BORGES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de RENATA LYDIA GRANJA BORGES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de RENATA LYDIA GRANJA BORGES em 16/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734124-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RENATA LYDIA GRANJA BORGES, PAULA GRANJA BORGES, LEONARDO DA SILVA BORGES, CRISTIANE FERREIRA BORGES, DÉBORA COSTA BORGES INVENTARIADO(A): PAULO EDUARDO BORGES DECISÃO Defiro a petição de ID 199293968, em que a inventariante requer a alienação dos veículos objeto do inventário, pelo valor da tabela FIPE, com dedução de 10%, a título de deságio.
O pedido conta com a anuência dos herdeiros (IDs 199742819, 200031338, 200889744).
Desta forma, AUTORIZO a inventariante RENATA LYDIA GRANJA BORGES, CPF nº *94.***.*60-59, a proceder à alienação dos veículos VW/NOVO FOX CLME, ANO FAB/ANO MOD: 2016/2016, CHASSI: 9BWAG45Z7G4064883, PLACA: PAQ4901, registrado no RENAVAN: *10.***.*23-74 (ID 168830292), e CITROEN C4 PALLAS 20EAF, ANO FAB/ANO MOD: 2011/2011, CHASSI: 8BCLDRFJVBG544390, PLACA: JIJ3010, registrado no RENAVAN: *03.***.*97-25 (ID 168830291), pelos valores indicados na TABELA FIPE do mês da venda dos veículos ou última TABELA FIPE divulgada antes da venda, admitindo-se um deságio de até 10% (dez por cento), cujo produto deverá ser depositado integralmente em uma conta judicial vinculada a este juízo e processo.
Conforme determinado na decisão de ID 198790655, a inventariante deverá prestar contas no prazo de até 30 (trinta) dias APÓS A VENDA, juntando comprovante do depósito judicial, sob pena de ineficácia do negócio jurídico.
Depositado o valor integral da venda em conta vinculada a estes autos, fica autorizada a expedição de alvará de transferência para o comprador.
Confiro a presente decisão FORÇA DE ALVARÁ.
Fica a inventariante intimada a imprimir por seus próprios meios a presente decisão com força de alvará judicial assinada eletronicamente.
Por fim, cumpra a inventariante o último parágrafo da decisão de ID 198790655.
I.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
23/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:10
Deferido o pedido de RENATA LYDIA GRANJA BORGES - CPF: *94.***.*60-59 (INVENTARIANTE).
-
05/07/2024 04:19
Decorrido prazo de PAULA GRANJA BORGES em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:23
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA BORGES em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:15
Decorrido prazo de DÉBORA COSTA BORGES em 03/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/06/2024 03:42
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:04
Outras decisões
-
27/05/2024 17:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/05/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2024 23:09
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
11/04/2024 03:15
Decorrido prazo de PAULA GRANJA BORGES em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734124-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RENATA LYDIA GRANJA BORGES, PAULA GRANJA BORGES, LEONARDO DA SILVA BORGES, CRISTIANE FERREIRA BORGES, DÉBORA COSTA BORGES INVENTARIADO(A): PAULO EDUARDO BORGES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os herdeiros, CHRISTIANE FERREIRA BORGES e LEONARDO DA SILVA BORGES, INTIMADOS, através de seus Advogados, a cumprirem, no prazo de 15 (quinze) dias, a r.
DECISÃO de ID 186381016, para se manifestarem sobre a PETIÇÃO de ID 177424268.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 15:59:58.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
18/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 22:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2024 03:45
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA BORGES em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0734124-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: RENATA LYDIA GRANJA BORGES, PAULA GRANJA BORGES, LEONARDO DA SILVA BORGES, CRISTIANE FERREIRA BORGES, VITOR HUGO PENHA BORGES, DÉBORA COSTA BORGES INVENTARIADO(A): PAULO EDUARDO BORGES DECISÃO 1.
Primeiramente, à Secretaria para: 1.1 Retificar o cadastro dos autos, procedendo-se à exclusão do herdeiro pré-morto, Victor Hugo Penha Borges, do polo ativo.
Ressalto que sua filha, DÉBORA COSTA BORGES, já consta cadastrada como herdeira. 1.2 Excluir a petição de ID 182046612, porquanto endereçada à 6ª Vara de Família de Brasília. 2.
Observo que a herdeira Paula foi devidamente citada (ID 177073068), deixando transcorrer seu prazo “in albis”, sem se habilitar nos autos.
Intime-se a herdeira PAULA GRANJA BORGES, por AR, para regularizar a sua representação processual, sob pena de lhe ser aplicado os efeitos da revelia, nos termos do art. 346, CPC.
Consigne no mandado esta observação. 3.
Intime-se a inventariante para promover a citação da herdeira DÉBORA COSTA BORGES, ou regularizar sua representação processual. 4.
Intime-se os herdeiros CHRISTIANE e LEONARDO para se manifestarem sobre a petição de ID 177424268.
I.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 03 -
19/02/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 11:49
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2024 11:49
Desentranhado o documento
-
15/02/2024 13:38
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:38
Outras decisões
-
15/01/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/11/2023 04:01
Decorrido prazo de PAULA GRANJA BORGES em 27/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 11:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:33
Expedição de Termo.
-
13/09/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2023 13:05
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/08/2023 21:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/08/2023 20:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/08/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704600-17.2024.8.07.0000
Eleuza do Carmo de Moura Ponte
Vera Lucia Primo de Melo
Advogado: Joao Carlos de Sousa Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 09:49
Processo nº 0726675-12.2022.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wellington Soares
Advogado: Fabio Romero da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2022 15:34
Processo nº 0704820-15.2024.8.07.0000
Romerito dos Santos Abreu
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Maryna Rezende Dias Feitosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 09:04
Processo nº 0713536-11.2023.8.07.0018
Filomeno Castro Gomes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Guilherme Augusto Costa Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 11:11
Processo nº 0713536-11.2023.8.07.0018
Filomeno Castro Gomes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Fernando Andrade Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2023 18:16