TJDFT - 0702168-51.2022.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 16:48
Baixa Definitiva
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12/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:47
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de THIAGO MATOS DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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19/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
LESÃO CORPORAL.
GARRAFADA EM BAR.
OFENSOR DEPEDENTE QUÍMICO.
INTERNAÇÃO DURANTE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.
RECURSO LIMITADO AO PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS.
NECESSIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte ré em face da sentença que julgou procedente em parte o pedido formulado na inicial para condená-la ao pagamento de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) a título de danos morais, por ter provocado lesão corporal gravíssima no nariz da parte autora ao lançar uma garrafa de vidro contra a cabeça da vítima, em um bar, em qualquer motivação.
O recurso limita-se ao pedido de redução do quantum indenizatório, haja vista, ser uma pessoa hipossuficiente, ou seja, possui recursos financeiros limitadíssimos, bem como sua dependência química.
II.
A indenização por danos morais possui três finalidades, quais sejam, a prestação pecuniária serve como meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte autora, punição para a parte ré e prevenção futura quanto a fatos semelhantes.
III.
Não há um critério matemático ou padronizado para estabelecer o montante pecuniário devido à reparação.
O valor da reparação deve guardar correspondência com o gravame sofrido, devendo o juiz pautar-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando as circunstâncias do fato e as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas, assim como o grau da ofensa moral e sua repercussão.
IV.
Atento às diretrizes acima elencadas, e destacando a capacidade econômica da parte ré, mas mantendo o caráter de desestímulo de repetição da conduta, é necessário promover a adequação do valor arbitrado pelo juízo de origem, de forma a garantir a razoabilidade e proporcionalidade pelos danos sofridos pela parte autora, sem, contudo, ensejar no seu enriquecimento sem causa, razão pela qual o montante a título de danos morais deve ser reduzido de R$ 14.000,00 (catorze mil reais) para R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
XI.
Recurso conhecido e provido para reduzir o valor da condenação a título de danos morais para a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem custas e sem honorários. -
15/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:10
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:40
Conhecido o recurso de JULIO CESAR PEREIRA BRAZ - CPF: *01.***.*00-60 (RECORRENTE) e provido
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09/02/2024 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2023 19:11
Recebidos os autos
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18/09/2023 15:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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18/09/2023 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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15/09/2023 17:20
Recebidos os autos
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15/08/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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15/08/2023 12:15
Juntada de Certidão
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14/08/2023 22:41
Recebidos os autos
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14/08/2023 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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