TJDFT - 0701852-12.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
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12/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 18:01
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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12/03/2024 02:17
Decorrido prazo de AQUABOMBAS PISCINAS E AQUECIMENTO EIRELI em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
NULIDADE DE CITAÇÃO FEITA PELO APLICATIVO WHATSAPP ACOLHIDA.
NÃO OBSERVÂNCIA DA PORTARIA GC 34/2021 DO TJDFT.
INCERTEZA QUANTO AO RECEBIMENTO DA COMUNICAÇÃO.
REVELIA AFASTADA.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por AQUABOMBAS PISCINAS E AQUECIMENTO EIRELI contra a decisão que considerou válida a citação e determinou o prosseguimento da execução nos autos de nº 0748806-39.2022.8.07.0016.
Alega o agravante que a citação foi irregular, porquanto não há confirmação de leitura ou resposta da parte pelo WhatsApp.
Afirma que não foram observados os requisitos exigidos pelo Superior Tribunal de Justiça para a validade da citação por meio eletrônico. 2.
Recurso próprio, tempestivo e com preparo regular (ID 52620042).
Contrarrazões apresentadas (ID 53956435). 3.
Conforme preceitua o § 1º do art. 5 º da Portaria GC TJDFT 34/2021, no caso de citações realizadas por meio eletrônico, o oficial de justiça realizará diligência prévia para identificação do destinatário do mandado judicial, exigindo envio de cópia do documento de identidade ou apresentação de documento de identificação quando da execução da diligência por videoconferência. 4.
No caso, a ausência de envio de documento de identificação, a inexistência de fotografia no WhatsApp e a falta de indicação dos dados pessoais por meio telefônico na certidão do oficial de justiça (ID 51471395 - Pág. 32/33) geram dúvidas quanto à validade do ato, o que torna necessária a confirmação da diligência por meio presencial, nos termos do § 2º do art. 7º da Portaria GC TJDFT 34/2021. 5.
Não realizada a confirmação da diligência por meio presencial, resta descumprida a Portaria GC TJDFT 34/2021, devendo ser declarada a nulidade do ato. 6.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO para cassar a sentença, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento a partir da citação. 7.
Sem custas e honorários ante a ausência de recorrente vencido. -
15/02/2024 13:31
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:25
Conhecido o recurso de AQUABOMBAS PISCINAS E AQUECIMENTO EIRELI - CNPJ: 29.***.***/0001-14 (AGRAVANTE) e provido
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09/02/2024 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 14:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2023 22:55
Recebidos os autos
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04/12/2023 11:29
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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29/11/2023 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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29/11/2023 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 15:30
Recebidos os autos
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14/11/2023 15:30
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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14/11/2023 14:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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13/11/2023 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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13/11/2023 13:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/11/2023 13:31
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 10:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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20/10/2023 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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20/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:17
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 17:33
Recebidos os autos
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11/10/2023 17:33
Outras Decisões
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09/10/2023 19:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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19/09/2023 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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19/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
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18/09/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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