TJDFT - 0710838-25.2019.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 03:15
Recebidos os autos
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05/11/2024 03:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/10/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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29/10/2024 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710838-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTESE SQN 205 BLOCO E EXECUTADO: ANDERSON CARLOS LINDENBERG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a determinação de preclusão da Decisão ID 207846538 e a interposição de AGI, aguarde-se, por cautela, o trânsito em julgado do AGI 0738945-09.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
DÉBORA CRISTINA SANTOS CALAÇO Juíza de Direito Substituta -
11/10/2024 17:27
Recebidos os autos
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11/10/2024 17:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/09/2024 11:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/09/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710838-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTESE SQN 205 BLOCO E EXECUTADO: ANDERSON CARLOS LINDENBERG EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para fins de organização dos presentes autos, primeiramente, passo à análise dos Embargos de Declaração de ID 198159504. É o relato do necessário.
A parte exequente opôs Embargos de Declaração em face da Decisão de ID 198159504, que determinou a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel registrado sob a matrícula n. 33.026 perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (certidão ID 198024323).
Sustenta que: “...a r. decisão de ID 198159504, ao apreciar o pedido do exequente, deferiu apenas a penhora dos direitos aquisitivos da unidade, em que pese o pedido tenha sido do próprio imóvel.” Contrarrazões foram apresentadas em ID 204436021. É o relatório.
Decido.
Recebo os embargos de declaração, tendo em vista a presença dos pressupostos de admissibilidade, uma vez que foram interpostos no prazo e forma adequados.
Dispõe o artigo 1.022 do CPC que cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material sobre ponto a respeito do qual deveria haver manifestação judicial.
OMISSÃO A omissão que autoriza o provimento dos embargos declaratórios é aquela que diz respeito a questões de direito material que devem ser reguladas na decisão, ou quando o Juízo deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento.
CONTRADIÇÃO A contradição é aquela que se instala entre a fundamentação e a parte dispositiva da decisão.
OBSCURIDADE A obscuridade ocorre quando a decisão carece de clareza, seja na fundamentação, seja na parte dispositiva, remanescendo dúvida sobre o que está exposto.
ERRO MATERIAL O erro material, por sua vez, refere-se a um equívoco evidente e incontestável, geralmente relacionado a aspectos formais do julgamento, como a numeração de processos ou erros de digitação.
Os embargos de declaração são espécie de recurso de natureza vinculada, destinado a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão.
Logo, a afirmação de que a decisão padece de algum desses vícios é pressuposto de admissibilidade do recurso; a efetiva existência do vício constitui o mérito do recurso.
No caso em apreço, o embargante não demonstrou a existência de nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
A Decisão de ID 198159504 não contém qualquer imperfeição que se amolde às hipóteses que autorizam o manejo dos embargos de declaração.
Os embargos opostos pela parte exequente revelam, na verdade, inconformismo quanto ao teor do ato judicial, o que deve ser objeto de recurso às instâncias revisoras, não se prestando a via estreita dos embargos declaratórios para tal fim, por incompatibilidade técnica.
Ademais, a decisão embargada encontra-se redigida de forma clara e técnica, sem vícios que justifiquem a sua modificação.
Diante do exposto, REJEITO os Embargos de Declaração apresentados pela parte embargante e mantenho incólume os termos da decisão atacada.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Preclusa a presente Decisão, retornem os autos conclusos para apreciação da impugnação à penhora (ID 202186999) e petições IDs 206325930 e 208027829.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
30/08/2024 19:11
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:11
Embargos de declaração não acolhidos
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19/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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02/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710838-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTESE SQN 205 BLOCO E EXECUTADO: ANDERSON CARLOS LINDENBERG DESPACHO À parte embargada (ANDERSON CARLOS LINDENBERG) sobre os embargos opostos no ID 201686829, nos termos do art. 1023, § 2º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Ainda, intime-se a parte exequente CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTESE SQN 205 BLOCO E para manifestar-se acerca da impugnação juntada no ID 202186999.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Juntadas todas as manifestações ou decorrido os prazos, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, data e horário conforme assinatura digital. -
08/07/2024 18:47
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:48
Juntada de Petição de impugnação
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26/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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24/06/2024 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2024 03:41
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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18/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 02:55
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:30
Expedição de Termo.
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12/06/2024 08:32
Recebidos os autos
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12/06/2024 08:32
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTESE SQN 205 BLOCO E - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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25/05/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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13/05/2024 11:47
Recebidos os autos
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13/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/05/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 09:09
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:34
Juntada de Certidão
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18/04/2024 12:31
Recebidos os autos
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18/04/2024 12:31
Outras decisões
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16/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/04/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710838-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTESE SQN 205 BLOCO E EXECUTADO: ANDERSON CARLOS LINDENBERG CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo sem cumprimento voluntário.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha atualizada do crédito, fazendo constar os 10% de multa e 10% de honorários do cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 3 de abril de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
03/04/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 02/04/2024 23:59.
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02/04/2024 11:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/03/2024 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 11:27
Recebidos os autos
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20/02/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 02:20
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710838-25.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTESE SQN 205 BLOCO E EXECUTADO: ANDERSON CARLOS LINDENBERG CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
BRASÍLIA-DF, 9 de fevereiro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
09/02/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/02/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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25/01/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:01
Outras decisões
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07/12/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/12/2023 16:45
Juntada de Certidão
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07/12/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/09/2023 16:54
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/09/2023 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2023 14:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/08/2023 07:24
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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09/08/2023 12:59
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:59
Indeferido o pedido de ANDERSON CARLOS LINDENBERG - CPF: *33.***.*26-34 (EXECUTADO)
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25/07/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:46
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:46
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTESE SQN 205 BLOCO E - CNPJ: 03.***.***/0001-00 (AUTOR)
-
20/06/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/06/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 06:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 00:13
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 19:27
Expedição de Termo.
-
09/05/2023 06:32
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:16
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 14:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2023 08:01
Recebidos os autos
-
11/04/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
30/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:53
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 10:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/02/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 12:43
Expedição de Ofício.
-
22/11/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 18:30
Expedição de Ofício.
-
12/08/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 15:28
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:28
Outras decisões
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de FERNANDA MANDELLI LINDENBERG em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/07/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA MANDELLI LINDENBERG em 01/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 23:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2022 17:24
Expedição de Ofício.
-
24/05/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 23:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 17:47
Expedição de Termo.
-
12/04/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 16:21
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:21
Outras decisões
-
24/03/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
23/03/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:45
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:45
Outras decisões
-
25/01/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/01/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 17:46
Recebidos os autos
-
09/12/2021 17:46
Outras decisões
-
18/11/2021 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/11/2021 18:00
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 14:56
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 13/09/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Edital em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 12:46
Expedição de Edital.
-
19/07/2021 12:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2021 18:31
Recebidos os autos
-
14/07/2021 18:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/07/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 15:41
Recebidos os autos
-
10/12/2020 18:46
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
10/12/2020 18:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2020 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2020 16:10
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2020 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2020 02:32
Publicado Sentença em 27/08/2020.
-
26/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2020 16:33
Recebidos os autos
-
21/08/2020 16:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/08/2020 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/07/2020 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 14:53
Recebidos os autos
-
20/07/2020 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 14:55
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2020 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/06/2020 09:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2020 02:28
Publicado Intimação em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 21:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2020 17:01
Recebidos os autos
-
17/06/2020 17:01
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2020 00:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/04/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2020 03:13
Publicado Intimação em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 07:57
Recebidos os autos
-
28/02/2020 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
27/02/2020 15:34
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2020 02:38
Publicado Certidão em 27/02/2020.
-
21/02/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 18:40
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2019 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2019 21:49
Expedição de Certidão.
-
27/11/2019 21:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2019 06:55
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 22/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 17:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2019 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2019 10:16
Expedição de Mandado.
-
04/11/2019 10:16
Juntada de mandado
-
30/10/2019 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2019 21:57
Expedição de Mandado.
-
17/10/2019 21:57
Juntada de mandado
-
14/10/2019 15:57
Recebidos os autos
-
14/10/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/10/2019 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2019 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 14:31
Recebidos os autos
-
07/10/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/09/2019 18:02
Expedição de Ata.
-
23/09/2019 18:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 16:30
Audiência Conciliação realizada - 17/07/2019 16:00
-
17/07/2019 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2019 14:28
Decorrido prazo de ANDERSON CARLOS LINDENBERG em 09/07/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 22:39
Expedição de Mandado.
-
18/06/2019 22:39
Juntada de mandado
-
17/06/2019 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2019 10:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2019 22:02
Expedição de Mandado.
-
29/05/2019 22:02
Juntada de mandado
-
27/05/2019 04:10
Publicado Intimação em 27/05/2019.
-
24/05/2019 17:00
Recebidos os autos
-
24/05/2019 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2019 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/05/2019 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/05/2019 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 19:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2019 19:20
Audiência conciliação designada - 17/07/2019 16:00
-
04/05/2019 12:01
Recebidos os autos
-
04/05/2019 12:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/04/2019 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
29/04/2019 21:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 11ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
29/04/2019 21:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 19:29
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
29/04/2019 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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