TJDFT - 0702526-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 06:55
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
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20/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702526-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVI ALVES MORAES DE ALMEIDA REQUERIDO: RAIMUNDO VIANA FILHO, RMVF CONSTRUCAO INCORPORACAO E TURISMO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 203141036 uma vez que ausente hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício.
Após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 8 de julho de 2024 09:31:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
09/07/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 22:15
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:15
Determinado o arquivamento
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08/07/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702526-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVI ALVES MORAES DE ALMEIDA REQUERIDO: RAIMUNDO VIANA FILHO, RMVF CONSTRUCAO INCORPORACAO E TURISMO LTDA - EPP CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
03/07/2024 08:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/06/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 19:07
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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25/06/2024 03:43
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702526-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVI ALVES MORAES DE ALMEIDA REQUERIDO: RAIMUNDO VIANA FILHO, RMVF CONSTRUCAO INCORPORACAO E TURISMO LTDA - EPP SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Condeno o Autor ao pagamento das custas.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 20 de junho de 2024 22:12:10.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 09:29
Recebidos os autos
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21/06/2024 09:29
Extinto o processo por desistência
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21/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 20:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/06/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:08
Determinada a emenda à inicial
-
18/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/06/2024 17:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/06/2024 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/03/2024 22:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/03/2024 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/03/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702526-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAVI ALVES MORAES DE ALMEIDA REQUERIDO: RAIMUNDO VIANA FILHO, RMVF CONSTRUCAO INCORPORACAO E TURISMO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado pelo Autor uma vez que ausente hipossuficiência financeira apta à concessão do benefício.
Intime-se o Autor para que promova o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024 11:10:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/02/2024 15:04
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:04
Gratuidade da justiça não concedida a DAVI ALVES MORAES DE ALMEIDA - CPF: *20.***.*77-12 (REQUERENTE).
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15/02/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/02/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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