TJDFT - 0700134-41.2024.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 22:04
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 22:03
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 19:29
Arquivado Provisoramente
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:58
Juntada de carta de guia
-
21/05/2025 20:36
Expedição de Carta.
-
17/05/2025 23:00
Recebidos os autos
-
17/05/2025 23:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
09/05/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/05/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:35
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/11/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:20
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
14/10/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
14/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:44
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/10/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/10/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
07/10/2024 00:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0700134-41.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ICARO BARROS DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a defesa constituída intimada da sentença de ID 211778498, que condenou ICARO BARROS DE ARAUJO pela prática da infração penal prevista no art. 180, caput, do Código Penal.
São Sebastião/DF 24 de setembro de 2024.
IVIN LACERDA BEZERRA BRAGA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
25/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 10:04
Recebidos os autos
-
24/09/2024 10:04
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
26/08/2024 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 02:21
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0700134-41.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ICARO BARROS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se pela derradeira vez o advogado do réu para atender ao comando encampado na ata de ID n. 206824259 e, por consequência, apresentar as alegações finais ou justificativa para a omissão, nos termos do art. 265 do CPP.
Ressalto que, mesmo em caso de renúncia, deverá ser observado o disposto no art. 112 e parágrafos do Código de Processo Civil, daí porque o advogado está obrigado a comprovar a notificação do denunciado da renúncia ao mandato, ciente de que nos 10 (dez) dias seguintes à notificação continua a patrocinar o interesse de seu cliente nesta ação penal (art. 5°, §3°, do Estatuto da OAB).
Assim, deverá atender à presente intimação, sob pena ser responsabilizado por sua inércia.
Após o decurso do prazo sem manifestação ou justificativa para a inépcia, haverá comunicação à OAB para aplicação de eventual sanção de natureza ética/disciplinar.
A secretaria deverá oficiar ao órgão de classe para apuração instauração de procedimento/processo próprio.
Em caso de ausência de manifestação no prazo acima, o denunciado deve ser intimado a constituir novo advogado, ciente de que, em não o fazendo, ficará, desde logo, designada a Defensoria Pública para patrocínio de seus interesses, com remessa deste feito àquele órgão.
Sobrevindo aos autos a manifestação da defesa, venham conclusos.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto -
16/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:43
Outras decisões
-
16/08/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
15/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 18:44
Expedição de Ata.
-
07/08/2024 17:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2024 16:40, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
07/08/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 22:06
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 22:02
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 19:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2024 16:40, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:49
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0700134-41.2024.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ICARO BARROS DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Citado via WhatsApp com confirmação da identidade (ID n. 184893383), o acusado apresentou resposta à acusação (ID n. 186099533).
Procuração no ID n. 186099535.
Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária.
O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade.
Designe-se audiência de instrução, observando-se as normas editadas pela Corregedoria do TJDFT aplicáveis ao caso.
Considerando que a audiência por videoconferência se mostrou frutífera, e atento ao mandamento constitucional da duração razoável do processo, determino a realização da audiência por meio do TEAMS.
Registre-se nos autos o link para participação, se faltante tal providência.
A fim de viabilizar a realização da audiência, ficam as partes intimadas a fornecerem contato telefônico ou e-mail (se faltantes), inclusive das testemunhas arroladas, podendo tal documento ficar com anotação de sigilo (cadastramento a cargo do peticionante).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Acaso o endereço seja em área rural, as partes ficam intimadas a fornecer telefone e coordenadas de GPS para melhor localização.
Requisite-se.
Intimem-se.
Decisão assinada digitalmente nesta data.
CARLOS ALBERTO SILVA JUIZ DE DIREITO [5] Testemunhas comuns: 1.
Márcio Bispo de Souza, policial militar; 2.
Flávio Silva Sales, policial militar; Testemunha de defesa (ID n. 186099533): 3.
Luana Mota. -
15/02/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:23
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2024 07:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
07/02/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2024 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:25
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/01/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 15:53
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:53
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
15/01/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
12/01/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
-
12/01/2024 08:41
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/01/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 18:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2024 18:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
09/01/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
09/01/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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