TJDFT - 0714385-22.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714385-22.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCA SILVA VALE NETA REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO CERTIDÃO Certifico que a parte Requerente foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 21/02/2024.
Certifico que a parte Requerida registrou ciência expressa em 19/02/2024.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 188516135, apresentada pela parte Requerente.
Por fim, certifico que foi anexada apelação de ID 189349098, apresentada pela parte Requerida.
De ordem, ficam as partes intimadas a apresentar contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 4 de abril de 2024 14:24:02.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
04/04/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 17:13
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2024 19:17
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: a) Declarar a inexigibilidade do débito relativo ao contrato de n. 5067260365912004 (valor originário de R$ 481,70) em razão da prescrição, que ensejou a anotação de ID n. 175368391 (p. 5). b) Determinar que a ré exclua o registro de quaisquer cadastros, excluindo, também para este efeito, qualquer repercussão do citado débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 em favor da parte autora, além da tutela específica.
O pedido de danos morais é improcedente, nos termos da fundamentação antecedente.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência recíproca e equivalente, arcará autor e réu de forma proporcional (50% para cada) com as custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico: valor da inscrição que ora se determina a baixa (CPC, art. 85, §2º).
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
17/02/2024 19:08
Recebidos os autos
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17/02/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 19:08
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2024 08:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/01/2024 18:05
Juntada de Petição de impugnação
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07/12/2023 02:23
Publicado Certidão em 07/12/2023.
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06/12/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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01/12/2023 16:29
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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20/10/2023 17:00
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:59
Outras decisões
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19/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/10/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
17/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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