TJDFT - 0721868-18.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 09:59
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MOISES SANTANA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES PEREIRA em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721868-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA EXECUTADO: MOISES SANTANA DE OLIVEIRA RIBEIRO, REGINALDO RODRIGUES PEREIRA CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Fica(m) a(s) parte(s) MOISES SANTANA DE OLIVEIRA RIBEIRO e REGINALDO RODRIGUES PEREIRA intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 11:54:26.
FERNANDA DE OLIVEIRA BRITO BLOM Servidor Geral -
06/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 22:41
Recebidos os autos
-
05/09/2024 22:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
21/08/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de MOISES SANTANA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de MOISES SANTANA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de MOISES SANTANA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES PEREIRA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAROBA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 16:45
Transitado em Julgado em 17/08/2024
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAROBA em 14/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721868-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA EXECUTADO: MOISES SANTANA DE OLIVEIRA RIBEIRO, REGINALDO RODRIGUES PEREIRA SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença referente a honorários advocatícios de sucumbência proposto por FRANCISCO CARLOS CAROBA contra MOISES SANTANA DE OLIVEIRA RIBEIRO e REGINALDO RODRIGUES PEREIRA, ambos qualificados nos autos.
Os Executados foram intimados, por publicação, para pagamento do débito, mas permaneceram inertes.
Ato contínuo, este Juízo procedeu à penhora SISBAJUD do montante devido em conta bancária de titularidade do Primeiro Executado MOISES SANTANA DE OLIVEIRA RIBEIRO.
Intimado por publicação, o Devedor não apresentou Impugnação à Penhora.
O Exequente conferiu quitação ao débito. É o relatório.
DECIDO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo em face do pagamento, com base no disposto no art. 924, Inciso II, c/c art. 513 do CPC.
Transitada em julgado a presente sentença, expeça-se alvará de transferência do montante de R$ 7.587,13, penhorado junto ao SISBAJUD, conforme comprovante de Id. n. 201569460, com os devidos acréscimos legais, para a conta bancaria indicada na petição de Id. n. 203005684 (conta corrente nº 574.363-X, agência 4885-2, Banco do Brasil ou via PIX, por meio da chave *29.***.*64-72), de titularidade do Exequente FRANCISCO CARLOS CAROBA.
Custas finais pelo executado, se houver.
Sem condenação em honorários de advogado.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 15:23:14.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto -
23/07/2024 18:08
Recebidos os autos
-
23/07/2024 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de MOISES SANTANA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MOISES SANTANA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES PEREIRA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de MOISES SANTANA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/06/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
24/06/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:46
Deferido o pedido de FRANCISCO CARLOS CAROBA - CPF: *29.***.*64-72 (EXEQUENTE).
-
14/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2024 17:07
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:07
Deferido o pedido de MOISES SANTANA DE OLIVEIRA RIBEIRO - CPF: *63.***.*67-92 (AUTOR).
-
10/05/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES PEREIRA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 03:31
Decorrido prazo de MOISES SANTANA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721868-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES SANTANA DE OLIVEIRA RIBEIRO, REGINALDO RODRIGUES PEREIRA REU: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS CERTIDÃO Certifico que foi anexado o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Ficam as partes MOISES SANTANA DE OLIVEIRA RIBEIRO, REGINALDO RODRIGUES PEREIRA intimadas a efetuarem o pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2024 15:20:55.
ROSA MORENA ANTERO DE ARAUJO PEIXOTO Estagiário Cartório -
26/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
23/04/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 11:04
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 03:57
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES PEREIRA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MOISES SANTANA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721868-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES SANTANA DE OLIVEIRA RIBEIRO, REGINALDO RODRIGUES PEREIRA REU: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS SENTENÇA Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Restituição de Quantias Pagas proposta por MOISÉS SANTANA DE OLIVEIRA RIBEIRO e REGINALDO RODRIGUES PEREIRA em desfavor de CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS.
Foi determinada a citação do requerido e deferido o benefício da gratuidade de justiça em favor dos Autores, nos termos da decisão de ID 161547180.
Na contestação de ID 162660763, o requerido impugnou a concessão do referido benefício aos autores.
Réplica: ID 162573263.
O despacho de ID 166330675 determinou que os autores apresentassem documentação hábil a comprovar a situação de hipossuficiência alegada na inicial.
Foram juntados pelos Autores os documentos de Id. n. 167390111 e 167390114.
A decisão de ID 168802770 ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO DO RÉU e REVOGOU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA deferido, determinando o recolhimento das custas iniciais.
Da referida decisão os autores interpuseram Agravo de Instrumento, o qual foi negado provimento.
Novamente intimados, os autores não juntaram aos autos cópia da Guia de Custas Iniciais e respectivo comprovante de pagamento. É o relatório.
Decido.
Intimado o autor, via publicação oficial, a fim de promover os atos e diligências de sua competência, emendando a inicial, permaneceu inerte, não providenciando o indispensável aditamento.
Assim, imperiosa a aplicação da regra insculpida no artigo 321, parágrafo único, do NCPC, determinando o indeferimento da petição inicial.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e, em consequência, julgo extinto o processo de conhecimento, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Transitada em julgado esta sentença, após as devidas baixas, arquive-se o processo.
Custas pelos autores, se houver.
Tendo em vista que houve o contraditório e a apresentação de contestação, condeno os Autores em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 16:14:15.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/03/2024 16:49
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:49
Indeferida a petição inicial
-
14/03/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de MOISES SANTANA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de REGINALDO RODRIGUES PEREIRA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721868-18.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES SANTANA DE OLIVEIRA RIBEIRO, REGINALDO RODRIGUES PEREIRA REU: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do não provimento do agravo interposto pelos autores, ficam estes intimados a juntarem aos autos cópia da Guia de Custas Iniciais e respectivo comprovante de pagamento, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 17:00:38.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
16/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:14
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/02/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2024 18:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2024 18:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/01/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 17:43
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 17:43
Deferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (REU).
-
08/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/08/2023 17:05
Juntada de Petição de laudo preliminar de perícia criminal
-
28/07/2023 00:25
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 01:07
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/07/2023 15:51
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2023 12:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 17:23
Recebidos os autos
-
09/06/2023 17:23
Recebida a emenda à inicial
-
09/06/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701215-40.2024.8.07.0007
Condominio Costa do Marfim
Osmalia Araujo Sousa
Advogado: Marcos Agnelo Teixeira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2024 17:46
Processo nº 0730603-14.2021.8.07.0000
Maria Nilce Alves Teixeira
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 27/12/2022 14:15
Processo nº 0730603-14.2021.8.07.0000
Maria Nilce Alves Teixeira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2021 19:36
Processo nº 0733879-50.2021.8.07.0001
Arw Agencia de Publicidade Eireli
Arw Agencia de Publicidade Eireli
Advogado: Josiane Meneses de Carvalho Braga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 19:56
Processo nº 0733879-50.2021.8.07.0001
Flavio Jose Cavalcante Bonilha 635756981...
Flavio Jose Cavalcante Bonilha 635756981...
Advogado: Ana Cristina de Freitas Souza Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2021 20:57