TJDFT - 0707501-38.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de KAMILLA SILVA RIBEIRO DOS REIS MAIA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707501-38.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAMILLA SILVA RIBEIRO DOS REIS MAIA REQUERIDO: WESLLEY GOMES MAIA, LARISSA MAIA QUINHONES PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA KAMILLA SILVA RIBEIRO DOS REIS MAIA propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de WESLLEY GOMES MAIA e outros, em 05/10/2023 14:17:20, partes qualificadas.
A autora alega, em síntese, que os requeridos administravam um imóvel deixado pelo falecido pai das partes, senhor MAURO SEBASTIÃO DOS REIS MAIA, desde 2011, sem lhe prestar contas dos valores obtidos com aluguéis.
Sustentou que os réus recebiam aproximadamente R$ 1.000,00 mensais e nunca repassaram nenhuma quantia à autora.
Pediu a prestação de contas dos valores recebidos, exibição de documentos referentes à posse e administração do imóvel, além da condenação dos réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com o benefício da justiça gratuita (ID. 174353014).
Os requeridos compareceram espontaneamente aos autos no ID 183100398.
Os requeridos apresentaram contestação conjunta, alegando, em preliminar, ilegitimidade passiva, pois nunca administrou o imóvel, que sempre esteve sob a gestão de um coproprietário.
Argumentou, ainda, incompetência territorial e material do juízo, pois a ação deveria tramitar no foro do domicílio do falecido ou no da situação do imóvel, e que a matéria deveria ser discutida em inventário.
No mérito, afirmou que desconhecia a existência da autora no momento do óbito e que o imóvel não gerava rendimentos para si, requerendo a extinção do processo sem julgamento do mérito ou, subsidiariamente, sua improcedência (ID. 186487296).
A autora apresentou réplica, reafirmando que os réus estavam na posse do imóvel e recebiam rendimentos dele.
Defendeu a legitimidade para exigir contas e a competência do juízo, destacando que o Código de Processo Civil permite a prestação de contas independentemente do inventário.
Reiterou o pedido de condenação dos réus à prestação de contas, com a indicação dos valores recebidos e das despesas realizadas (ID. 189832249).
Decido.
Promovo o saneamento parcial do processo.
Em atenção ao art. 10, CPC, fica a autora intimada para se manifestar acerca da informação de que o domicílio do autor da herança (o falecido senhor MAURO SEBASTIÃO DOS REIS MAIA) era em São Paulo/SP, conforme informado em sua certidão de óbito (ID 174353021), sendo esse o foro competente para propositura da presente ação, nos termos do art. 48, CPC.
Ademais, nenhum dos réus possui residência nesta Circunscrição.
Prazo de quinze dias.
Na oportunidade, ficam as partes intimadas para informarem se há ação de inventário em curso ou se já foi finalizado, devendo juntar documento comprobatório nos autos.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 3 -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:05
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/08/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 01/08/2024.
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31/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença. -
29/07/2024 16:01
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/07/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
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29/07/2024 15:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2024 02:18
Recebidos os autos
-
28/07/2024 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/06/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707501-38.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAMILLA SILVA RIBEIRO DOS REIS MAIA REQUERIDO: WESLLEY GOMES MAIA, LARISSA MAIA QUINHONES PIRES CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 29/07/2024 13:00 a ser realizada na SALA 09 - 3NUV.
O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-09-13h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente . -
03/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 17:27
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 19:23
Recebidos os autos
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22/05/2024 19:23
Deferido o pedido de KAMILLA SILVA RIBEIRO DOS REIS MAIA - CPF: *60.***.*63-97 (REQUERENTE).
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19/04/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707501-38.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAMILLA SILVA RIBEIRO DOS REIS MAIA REQUERIDO: WESLLEY GOMES MAIA, LARISSA MAIA QUINHONES PIRES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2023, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas para especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas.
Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 16:43:15.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
14/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
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13/03/2024 15:17
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0707501-38.2023.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: KAMILLA SILVA RIBEIRO DOS REIS MAIA REQUERIDO: WESLLEY GOMES MAIA, LARISSA MAIA QUINHONES PIRES CERTIDÃO Certifico, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da (s) parte (s) RÉ.
Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação de ID 186487296 , no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 13:19:43.
DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria -
16/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
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16/02/2024 13:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/02/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 14:56
Juntada de Certidão
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18/12/2023 04:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
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10/12/2023 14:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/12/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 14:24
Recebidos os autos
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20/11/2023 14:24
Recebida a emenda à inicial
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07/11/2023 11:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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07/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 14:55
Juntada de Certidão
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05/10/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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