TJDFT - 0727246-23.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2024 09:34
Recebidos os autos
-
28/09/2024 09:34
Deferido em parte o pedido de COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-26 (AUTOR)
-
27/09/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
19/09/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:44
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/08/2024 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/08/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 03:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/07/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/07/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:48
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:48
Outras decisões
-
26/06/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/06/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:41
Recebidos os autos
-
18/06/2024 12:41
Outras decisões
-
05/06/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
28/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de RICHARD DINIZ SIRQUEIRA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:10
Decorrido prazo de ENGESEG ENGENHARIA DO TRABALHO - EIRELI - ME em 15/04/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:28
Publicado Edital em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00h às 19:00h, via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
VANESSA MARIA TREVISAN, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que neste juízo tramita a Ação MONITÓRIA (40) nº 0727246-23.2021.8.07.0001, movida por COLUNAS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CPF/CNPJ: 15.***.***/0001-26 contra ENGESEG ENGENHARIA DO TRABALHO - EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 19.***.***/0001-45 e RICHARD DINIZ SIRQUEIRA - CPF/CNPJ: *36.***.*94-06, sendo o presente para CITAR O(A) REU: ENGESEG ENGENHARIA DO TRABALHO - EIRELI - ME e RICHARD DINIZ SIRQUEIRA, ora em local incerto e não sabido, a fim de que a fim de que pague, no prazo de 15 dias úteis, a quantia de R$ 56.436,60 (cinquenta e seis mil e quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, mais 5% de honorários advocatícios, observando que, caso o faça, ficará isento do pagamento de custas (CPC, art. 701, §1º).
Nesse mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) réu(ré)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.B, Ala A, sala 704 - Brasília/DF, sendo o atendimento ao público feito presencialmente ou por meio do link a seguir balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Tudo conforme DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido está formulado em termos.
Há nos autos prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, o pedido monitório, na forma dos art. 700 do NCPC.
Com efeito, as partes elegeram foro, nos termos da cláusula 9ª do contrato (ID 102622904 - Pág. 3).
Expeça-se mandado para cumprir a obrigação referida na inicial, acrescida de honorários de 5% do valor atribuído à causa, ou para oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de constituir-se a prova escrita em título executivo judicial.
Dê-se ciência ao réu que: - será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo assinalado; - caso alegue que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos, se esse for o seu único fundamento, e, se houver outro fundamento, o processamento somente em relação às demais alegações.
Caso efetuado o pagamento, intime-se o autor para dizer se houve a satisfação integral do débito, no prazo de 05 dias, ficando desde já ciente de que seu silêncio importará em anuência em relação ao quantum depositado.
Caso opostos embargos, intime-se o autor para responder aos embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Registre-se que, como se trata de processo virtual, o documento monitório permanecerá na posse do autor, sendo vedada a circulação, devendo, ainda, estar apto a ser apresentado em Juízo se e quando requisitado, sob pena de extinção do processo sem o levantamento dos valores eventualmente depositados nos autos.
Réu pessoa física: Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na inicial e o autor afirme desconhecer outro endereço, promova-se a consulta ao Bacen, Infoseg e Siel, para a obtenção do endereço atualizado.
Após, intime-se o autor para indicar o atual endereço ou, caso todas as diligências tenham sido infrutíferas e a informação seja desconhecida, promova, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do processo.
Réu pessoa jurídica: Caso a parte ré não seja localizada no endereço indicado na inicial, o autor deverá informar nos autos o endereço atualizado ou o nome e dados pessoais dos sócios, em especial filiação e CPF (informação a ser obtida nos contratos sociais e alterações), no prazo de 05 dias.
Vindo aos autos essas informações, promova-se a pesquisa nos sistemas anteriormente indicados, em nome da sociedade empresária e em nome dos sócios, a fim de obter o endereço para a citação.
Após, intime-se o autor para indicar o endereço para citação ou, caso as diligências sejam negativas e a informação seja desconhecida, promover, de imediato a citação por edital, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2021 VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito.
Edital publicado e afixada cópia em local de costume.
Documento datado e assinado eletronicamente -
16/02/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 17:43
Expedição de Edital.
-
05/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:06
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 16:06
Outras decisões
-
18/01/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:00
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 19:27
Recebidos os autos
-
28/07/2023 19:27
Outras decisões
-
11/07/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/07/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/06/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/06/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2023 23:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/05/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/05/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 14:28
Expedição de Carta.
-
05/05/2023 06:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/05/2023 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 10:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/02/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2023 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/02/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 18:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/02/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/12/2022 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2022 19:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 10:56
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 09:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/09/2022 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/07/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/06/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 11:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 19:08
Recebidos os autos
-
16/03/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 19:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/03/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 19:35
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 09:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2021 07:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/10/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 18:24
Recebidos os autos
-
14/10/2021 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/10/2021 11:50
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
11/10/2021 21:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/09/2021 18:44
Recebidos os autos
-
10/09/2021 18:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/09/2021 16:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2021 16:32
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 16:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/08/2021 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/08/2021 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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