TJDFT - 0730056-97.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 12:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das Varas Cíveis da Comarca de Uberlândia/MG.
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22/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
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21/02/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de AUTO POSTO 2 M LTDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de POSTO Z+Z UBERLANDIA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 19:32
Recebidos os autos
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08/12/2023 19:32
Declarada incompetência
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06/10/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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27/09/2023 10:55
Decorrido prazo de AUTO POSTO 2 M LTDA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730056-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POSTO Z+Z UBERLANDIA LTDA, AUTO POSTO 2 M LTDA EXECUTADO: PROGETTO ACABAMENTOS LTDA DECISÃO Trata-se de execução de duplicata.
Emende-se a petição inicial de Execução para juntar aos autos instrumento de protesto de cada duplicata.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
30/08/2023 20:20
Recebidos os autos
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30/08/2023 20:20
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2023 03:37
Decorrido prazo de AUTO POSTO 2 M LTDA em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 03:37
Decorrido prazo de POSTO Z+Z UBERLANDIA LTDA em 18/08/2023 23:59.
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27/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730056-97.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: POSTO Z+Z UBERLANDIA LTDA, AUTO POSTO 2 M LTDA EXECUTADO: PROGETTO ACABAMENTOS LTDA DESPACHO 1 - Os autos me vieram conclusos à revelia da ordem natural de conclusão porque cadastrados com informação de dedução de pedido liminar ou de antecipação de tutela. 2 - Ocorre que a despeito do cadastramento efetuado pela parte, verifico não ter sido deduzido qualquer pedido de natureza urgencial pela parte interessada, de modo que não se justifica a apreciação do feito de forma prioritária e em detrimento dos demais feitos em curso perante o Juízo, já conclusos anteriormente. 3 - Por tal razão, sem urgência detectada, neste ato, promovo a retificação do cadastramento dos autos no sistema PJe, ao tempo em que determino nova conclusão do feito para que ingresse na fila de ordem cronológica regular de apreciação por este Juízo, conforme determina o art. 12 do diploma processual civil. 4 – Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/07/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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24/07/2023 17:25
Recebidos os autos
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24/07/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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