TJDFT - 0715321-93.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 20:38
Baixa Definitiva
-
17/05/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:50
Transitado em Julgado em 16/05/2024
-
17/05/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 16/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ALAGAMENTO EM RESIDÊNCIA.
COMPROVAÇÃO.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
ACÓRDÃO MANTIDO. 1.
Os embargos de declaração servem para aclarar ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Ausentes esses vícios, nega-se provimento aos embargos. 2.
Se comprovado nos autos, por laudo pericial, que o projeto elaborado pela empresa responsável não foi seguido e as bocas de lobo, destinadas ao escoamento de água em área crítica, não foram instaladas nos locais determinados, o condomínio deve ser responsabilizado pelos danos causados ao condômino. 3.
Não se caracteriza vício passível de ser corrigido através de Embargos de Declaração quando o acórdão não acolhe as razões defendidas pela parte e adota interpretação que não atenda aos seus interesses. 4.
Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Acórdão mantido. -
19/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:12
Conhecido o recurso de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA - CNPJ: 73.***.***/0001-81 (EMBARGANTE) e não-provido
-
18/04/2024 12:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:19
Expedição de Intimação de Pauta.
-
01/04/2024 15:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/03/2024 14:04
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 22:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Renato Rodovalho Scussel
-
20/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:13
Juntada de Petição de impugnação
-
13/03/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:59
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/03/2024 15:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MILTON LOPES MACHADO FILHO em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL EMBARGANTE: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA EMBARGADO: MILTON LOPES MACHADO FILHO DESPACHO Considerando que o eventual acolhimento destes embargos de declaração implicará na modificação do julgado, intime-se a parte embargada para manifestar-se, querendo, em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil – CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 28 de fevereiro de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
28/02/2024 15:22
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
27/02/2024 13:48
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
27/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:40
Conhecido o recurso de CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA - CNPJ: 73.***.***/0001-81 (APELANTE) e não-provido
-
08/02/2024 12:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/02/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 18:39
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
25/01/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Renato Rodovalho Scussel
-
12/01/2024 18:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/12/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:54
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/12/2023 16:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 15:39
Deliberado em Sessão - Retirado
-
07/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/11/2023 16:08
Recebidos os autos
-
12/09/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
14/08/2023 07:38
Recebidos os autos
-
14/08/2023 07:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
08/08/2023 21:57
Recebidos os autos
-
08/08/2023 21:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/08/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702303-16.2020.8.07.0020
Rodrigo Bobrov Lopes
Hospital Anchieta LTDA
Advogado: Gustavo Lopes de Souza
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2025 08:03
Processo nº 0702303-16.2020.8.07.0020
Hospital Anchieta LTDA
Hospital Anchieta LTDA
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 08:24
Processo nº 0700158-61.2022.8.07.0005
Banco Safra S A
Tiago Duarte Reis
Advogado: Cristiana Aparecida Santos Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 16:48
Processo nº 0700158-61.2022.8.07.0005
Tiago Duarte Reis
Banco Safra S A
Advogado: Cristiana Aparecida Santos Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2022 11:52
Processo nº 0738753-13.2023.8.07.0000
Maria Lucia da Silva Machado
Banco do Brasil S/A
Advogado: Carlos Eduardo Machado Pires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 12:54