TJDFT - 0703644-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:09
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:01
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:28
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
10/06/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 18:42
Transitado em Julgado em 10/06/2024
-
10/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:13
Extinto o processo por desistência
-
10/06/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:58
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:58
Outras decisões
-
23/05/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/05/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:58
Juntada de Certidão
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10/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2024 08:48
Juntada de Certidão
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25/04/2024 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de BEM MAIS SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703644-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: BEM MAIS SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Aguarde-se o retorno do mandado de ID nº 189457583. 2.
Em caso de retorno negativo, cumpra-se conforme itens “5” e seguintes da decisão de ID nº 186813093. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
12/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:48
Deferido em parte o pedido de BEM MAIS SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-99 (REU)
-
12/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/03/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 21:05
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2024 03:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703644-95.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: BEM MAIS SERVICOS DE TELECOMUNICACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se mandado de citação e para pagamento em 15 (quinze) dias do valor cobrado acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento), na forma do artigo 701 do CPC. 2.
No mesmo prazo a parte ré poderá opor embargos. 3.
Esclareço que a(o) ré(u) ficará isento do pagamento das custas se adimplir a obrigação no prazo concedido. 4.
Advirto que não havendo pagamento ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do artigo 701 do CPC) e que qualquer manifestação nos autos deve se dar por meio de advogado constituído. 5.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 9.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 10.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
19/02/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:50
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/02/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:13
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/02/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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