TJDFT - 0716220-57.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:01
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716220-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIA BRIERE SOBRINHO EXECUTADO: FRANCISCO DO NASCIMENTO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 56,73, com acréscimos legais, depositado no ID 236823270, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID 239420268: Banco do Brasil (001), Agência n.º 1507-5, Conta Corrente n.º 253727-3, Titular: Pires Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ/PIX: 10.***.***/0001-70. 2.
Defiro o pedido formulado de suspensão do feito (ID 239420268). 3.
Tornem os autos à suspensão, em razão da execução frustrada, conforme ID 197465785. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
13/06/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 14:26
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/06/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/06/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:28
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:28
Deferido o pedido de JOSE MARIA BRIERE SOBRINHO - CPF: *43.***.*05-91 (EXEQUENTE).
-
03/06/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
03/06/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO LIMA em 02/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/05/2025 11:49
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 18:24
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
20/05/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO LIMA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:56
Deferido em parte o pedido de JOSE MARIA BRIERE SOBRINHO - CPF: *43.***.*05-91 (EXEQUENTE)
-
22/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO LIMA em 19/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 18:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716220-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIA BRIERE SOBRINHO EXECUTADO: FRANCISCO DO NASCIMENTO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Preclusa a decisão de id num 188240687, determino a expedição de alvará eletrônico no valor de R$ 1.600,14 (um mil, seiscentos reais e quatorze centavos), com acréscimos legais, bloqueado através do SISBAJUD, conforme id num.181283629, em favor da parte exequente, para fins de transferência à conta indicada no ID n. 172398028, qual seja, Banco do Brasil (001), Agência: 3085-6, Conta Corrente: 53727-6, Titular: Pires Empreendimentos Imobiliários LTDA, CNPJ n.º 10.***.***/0001-70, com poderes para receber valores, conforme procuração de id num.155638813. 2.
Foram solicitadas ao DETRAN, por meio eletrônico (RENAJUD), informações acerca da existência de veículos cadastrados em nome da parte executada, resultando a diligência infrutífera, dada a inexistência de veículos automotores, conforme anexo. 3.
Foi solicitada à Receita Federal, por meio do sistema INFOJUD, a última declaração de renda da parte executada, a fim de averiguar a existência de bens, resultando a pesquisa sem êxito, conforme documentos em anexo, aos quais deixo de impor o sigilo, diante da ausência de informações. 4.
Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER. 5.
O resultado da pesquisa ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo.
Promova a Secretaria a autorização de acesso ao(a) advogado(a) da parte exequente. 6.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente. 7.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme “link do portal da transparência abaixo reproduzido” / “relação de processos judiciais abaixo reproduzida” / “vínculos societários em anexo”. 7.1.
Link portal da transparência: https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=*19.***.*90-36 7.2.
RELAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS Tribunal Classe Últ. movimento Data/hora últ. movimento Partes 000Proc-es.so S.i.gi.loso (vazio) (vazio) (vazio) 0736956-33.2022.8.07.0001 TJDFT PROCESSO CRIMINAL Arquivado Definitivamente 30/03/2023 18:23:40 0716220-57.2023.8.07.0001 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 04/03/2024 08:03:29 000Proc-es.so S.i.gi.loso (vazio) (vazio) (vazio) 000Proc-es.so S.i.gi.loso (vazio) (vazio) (vazio) 0001667-08.2017.8.07.0017 TJDFT PROCESSO CRIMINAL Arquivado Definitivamente 02/03/2021 19:55:12 0738434-31.2022.8.07.0016 TJDFT PROCESSO CRIMINAL Arquivado Definitivamente 17/09/2022 23:01:43 0700844-02.2021.8.07.0001 TJDFT PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Juntada de #{tipo_de_documento} 28/02/2024 13:16:38 000Proc-es.so S.i.gi.loso (vazio) (vazio) (vazio) 000Proc-es.so S.i.gi.loso (vazio) (vazio) (vazio) BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. m -
26/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:54
Outras decisões
-
26/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/03/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO LIMA em 25/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:03
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:35
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/02/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/02/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716220-57.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MARIA BRIERE SOBRINHO EXECUTADO: FRANCISCO DO NASCIMENTO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O executado apresentou impugnação à penhora de ID n. 182260860.
Diz que os valores bloqueados são impenhoráveis, pois oriundos de sua atividade como motorista de aplicativo.
Pede o desbloqueio dos valores.
Juntou procuração para seu advogado e cópias de extratos bancários. 2.
O exequente apresentou resposta (ID n. 186593683). 3.
Verifico que os extratos bancários estão parcialmente legíveis, não sendo possível identificar a natureza das operações financeiras. 4.
Assim, intime-se o exequente para apresentar os extratos bancários do mês de novembro e dezembro/2023 relativos à conta bloqueada. 5.
Na mesma oportunidade, apresente o endereço residencial completo e comprovante de residência. 6.
Prazo: 5 (cinco) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. is -
16/02/2024 16:56
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:56
Outras decisões
-
15/02/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO LIMA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
08/01/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:25
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA BRIERE SOBRINHO em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
11/12/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:48
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:39
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 08:45
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO LIMA em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
29/11/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/09/2023 14:01
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 17:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2023 16:39
Recebidos os autos
-
20/09/2023 16:39
Outras decisões
-
19/09/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/09/2023 13:12
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 16:42
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
22/08/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2023 14:30
Transitado em Julgado em 21/08/2023
-
22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO LIMA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de JOSE MARIA BRIERE SOBRINHO em 21/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:11
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
25/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:52
Decretada a revelia
-
24/07/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
24/07/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DO NASCIMENTO LIMA em 21/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 11/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 12:30
Recebidos os autos
-
17/04/2023 12:30
Outras decisões
-
17/04/2023 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/04/2023 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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