TJDFT - 0703795-64.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:13
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
03/03/2025 19:01
Recebidos os autos
-
03/03/2025 19:01
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
03/03/2025 19:00
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
27/12/2024 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
27/12/2024 17:30
Juntada de Certidão
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20/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
20/12/2024 02:15
Decorrido prazo de WELLINGTON GUIMARAES em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/12/2024 16:32
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
06/12/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:54
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/12/2024 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
06/12/2024 11:47
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/12/2024 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2024 17:11
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:10
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
08/11/2024 11:09
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
07/11/2024 16:48
Juntada de Petição de agravo
-
23/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
18/10/2024 15:21
Recurso Especial não admitido
-
18/10/2024 09:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
18/10/2024 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
18/10/2024 09:28
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
17/10/2024 18:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 20:35
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 20:35
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
16/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/09/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 20:28
Juntada de Petição de recurso especial
-
13/09/2024 02:15
Decorrido prazo de EGA - ADMINISTRACAO, PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA - ME em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:05
Conhecido o recurso de WELLINGTON GUIMARAES - CPF: *76.***.*11-72 (AGRAVANTE) e não-provido
-
21/08/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 18:12
Expedição de Intimação de Pauta.
-
31/07/2024 18:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/07/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Retirado
-
25/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 17:11
Expedição de Intimação de Pauta.
-
11/07/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2024 01:23
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
04/07/2024 16:56
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/07/2024 16:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
NULIDADE DA FIANÇA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
EXCLUSÃO.
FIADOR.
POLO PASSIVO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1.
A extinção da execução decorrente do reconhecimento superveniente da ilegitimidade passiva do fiador executado, em razão da nulidade da fiança declarada em ação anulatória por ausência de outorga uxória, não enseja a condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com fundamento no princípio da causalidade. 2.
Ademais, de acordo com a jurisprudência desta Corte, os honorários advocatícios arbitrados na ação de nulidade de fiança em curso paralelamente à execução, afasta o arbitramento de novos honorários à parte exequente, nos autos da execução, quando a extinção desta for consequência da nulidade então declarada. 3.
Recurso de apelação conhecido e não provido. -
26/06/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:22
Conhecido o recurso de WELLINGTON GUIMARAES - CPF: *76.***.*11-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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19/06/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/05/2024 18:13
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
12/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 09:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc...
Considerando que não consta pedido liminar, intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso no prazo legal, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília, 17 de fevereiro de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
19/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 02:00
Recebidos os autos
-
17/02/2024 02:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
05/02/2024 15:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/02/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/02/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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