TJDFT - 0711369-21.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:39
Decorrido prazo de HUGO DE CARVALHO ARAUJO em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de HUGO DE CARVALHO ARAUJO em 23/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:49
Recebidos os autos
-
11/07/2024 13:49
Outras decisões
-
10/07/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:50
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:24
Outras decisões
-
30/04/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/04/2024 13:20
Processo Desarquivado
-
30/04/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 15:59
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:14
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2024 13:56
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 13:56
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 13:55
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2024 13:55
Desentranhado o documento
-
28/02/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:02
Publicado Sentença em 27/02/2024.
-
26/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711369-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HUGO DE CARVALHO ARAUJO, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por HUGO DE CARVALHO ARAUJO em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A Fazenda Pública concordou com os valores apresentados pelo exequente, conforme petição de ID 175114616.
Expedidas as RPVs ID 175950978 e 17592297.
O DF juntou comprovante de depósito judicial em ID 183459562.
Alvarás expedidos em ID 186751725 e 186752034.
A parte exequente requer a retificação do Alvará de ID num. 186750779, a fim de que este seja expedido em nome da sociedade de advocacia, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, inscrito no CNPJ sob o nº 48.***.***/0001-10. É o relato.
DECIDO.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID 183459562.
Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
DEFIRO o pedido ID 187122361, contudo, via PIX.
Cancele-se os alvarás ID 186750779, 186751725, 186752034.
Intime-se a parte exequente para indicar chave PIX dos credores.
Prazo: 5 dias.
Com a manifestação, promova-se a transferência dos valores indicados na planilha ID 183459563 em favor dos respectivos credores.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
AO CJU: Cancele-se os alvarás ID 186750779, 186751725, 186752034.
Intime-se a parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Com a manifestação, promova-se a transferência dos valores indicados na planilha ID 183459563 em favor dos respectivos credores.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/02/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:25
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0711369-21.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: HUGO DE CARVALHO ARAUJO e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 06:26:33.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
19/02/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 06:26
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de HUGO DE CARVALHO ARAUJO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 08/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:53
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 15:53
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 20:34
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 21:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:07
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:07
Outras decisões
-
29/09/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/09/2023 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/09/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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