TJDFT - 0702652-54.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
16/07/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2025 19:25
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
 - 
                                            
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA em 12/06/2025 23:59.
 - 
                                            
13/06/2025 03:17
Decorrido prazo de JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA em 12/06/2025 23:59.
 - 
                                            
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA em 10/06/2025 23:59.
 - 
                                            
05/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 05/06/2025.
 - 
                                            
05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
 - 
                                            
03/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2025 14:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/06/2025 14:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
03/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 03/06/2025.
 - 
                                            
03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
 - 
                                            
02/06/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
 - 
                                            
02/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2025 12:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/05/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
 - 
                                            
27/05/2025 17:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/05/2025 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
26/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
 - 
                                            
26/05/2025 12:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/05/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
 - 
                                            
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
 - 
                                            
06/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/05/2025.
 - 
                                            
06/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
 - 
                                            
30/04/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2025 18:04
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/04/2025 17:01
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/04/2025 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
 - 
                                            
14/04/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
 - 
                                            
14/04/2025 12:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/04/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
 - 
                                            
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
 - 
                                            
26/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 20/03/2025.
 - 
                                            
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
 - 
                                            
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702652-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA, ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto - 
                                            
18/03/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2025 16:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/03/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
17/03/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
 - 
                                            
17/03/2025 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
14/03/2025 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
 - 
                                            
11/11/2024 16:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/11/2024 16:02
Outras decisões
 - 
                                            
11/11/2024 16:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
08/11/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
 - 
                                            
08/11/2024 19:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/11/2024 13:22
Recebidos os autos
 - 
                                            
06/11/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/11/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
 - 
                                            
04/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/10/2024.
 - 
                                            
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
 - 
                                            
23/10/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/10/2024 15:00
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/10/2024 15:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
23/10/2024 15:00
Outras decisões
 - 
                                            
22/10/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
 - 
                                            
22/10/2024 13:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
21/10/2024 18:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/09/2024 23:59.
 - 
                                            
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA em 11/09/2024 23:59.
 - 
                                            
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
 - 
                                            
03/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
 - 
                                            
01/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2024 16:02
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/08/2024 16:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
28/08/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
28/08/2024 17:28
Processo Desarquivado
 - 
                                            
28/08/2024 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
26/07/2024 09:27
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
26/07/2024 04:39
Processo Desarquivado
 - 
                                            
25/07/2024 05:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
 - 
                                            
12/07/2024 07:58
Arquivado Provisoramente
 - 
                                            
12/07/2024 04:47
Decorrido prazo de JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA em 11/07/2024 23:59.
 - 
                                            
04/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 04/07/2024.
 - 
                                            
03/07/2024 15:34
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/07/2024 15:34
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
 - 
                                            
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702652-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA, ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação a RPV expedida ao ID 187315153, relativa à parcela incontroversa dos honorários advocatícios sucumbenciais, a obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, tendo em vista o comprovante de depósito juntado pelo Distrito Federal em ID 202461321.
Por conseguinte, JULGO EXTINTA essa obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), ressalvando a possibilidade de ser expedida nova RPV em relação à parcela controversa dos honorários advocatícios sucumbenciais, ainda em discussão.
Expeça-se ordem de pagamento via PIX, em favor de ROSANGELA MARIA DE OLIVEIRA LOIOLA.
No mais, aguarde-se, em pasta própria, o trânsito em julgado do AGI n. 0717269-05.2024.8.07.0000.
Registro, por fim, a expedição do precatório relativo à parcela incontroversa do crédito principal, em ID 198421331.
Publique-se.
Intimem-se.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto - 
                                            
01/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/07/2024 16:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/07/2024 16:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
01/07/2024 16:25
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
01/07/2024 16:25
Outras decisões
 - 
                                            
01/07/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
01/07/2024 15:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
01/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/06/2024 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
 - 
                                            
29/05/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
 - 
                                            
28/05/2024 19:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
 - 
                                            
28/05/2024 19:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
 - 
                                            
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA em 24/05/2024 23:59.
 - 
                                            
17/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/05/2024.
 - 
                                            
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
 - 
                                            
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702652-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA, ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciência do trânsito em julgado do AGI n° 0725729-49.2022.8.07.0000.
Mantenho a SUSPENSÃO da tramitação do presente feito até o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0717269-05.2024.8.07.0000, nos termos do pronunciamento de ID nº 195236231 .
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito - 
                                            
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA em 14/05/2024 23:59.
 - 
                                            
14/05/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2024 18:36
Recebidos os autos
 - 
                                            
14/05/2024 18:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
13/05/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
13/05/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
07/05/2024 04:24
Decorrido prazo de ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA em 06/05/2024 23:59.
 - 
                                            
07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
 - 
                                            
07/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 07/05/2024.
 - 
                                            
06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
 - 
                                            
02/05/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/05/2024 15:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/05/2024 15:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
02/05/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
30/04/2024 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
30/04/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
 - 
                                            
26/04/2024 13:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 26/04/2024.
 - 
                                            
25/04/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
25/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
 - 
                                            
23/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA em 15/04/2024 23:59.
 - 
                                            
16/04/2024 04:02
Decorrido prazo de RODRIGUES E LOIOLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 03:44
Decorrido prazo de RODRIGUES E LOIOLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
12/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
 - 
                                            
08/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 08/04/2024.
 - 
                                            
06/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
 - 
                                            
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702652-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA, RODRIGUES E LOIOLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Na decisão de ID: 186574515 foi deferida expedição de requisitórios referentes às parcelas incontroversas dos autos, ou seja, de acordo com os cálculos apresentados pelo DISTRITO FEDERAL (ID nº 121284715).
RPV referente aos honorários sucumbenciais, dessa fase processual, foi expedida (ID: 187315153) em favor da causídica ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA.
No ID: 187915210, o escritório de advocacia M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS (parte interessada) opôs novamente embargos de declaração, agora em face da decisão de ID 186574515,oportunidade na qual defendeu o destaque dos honorários contratuais no percentual de 20%, sob o argumento de que o escritório foi contratado pelo SINDIRETA/DF para defender os filiados e informa que pende de julgamento o AGI 0717251-52.2022.8.07.0000 pelo qual o embargante persegue seu direito aos honorários contratuais por sua atuação na fase de conhecimento. É o relatório.
DECIDO.
Sem razão a parte embargante.
Reitero os termos das decisões de ID: 119437665 e 123507081, destacando o seguinte trecho: O contrato pactuado exclusivamente entre o Sindicato e o escritório de advocacia não vincula os filiados substituídos, em face da ausência relação jurídica contratual entre estes e o escritório.
Por isso, o contrato de honorários pactuado diretamente com a entidade de classe só pode assegurar ao escritório a retenção dos valores destinados ao pagamento da verba honorária, somente no caso de os substituídos anuírem expressamente com os honorários pactuados.
O que, de acordo com a documentação acostada sob o ID 119182583, não é o caso.
Assim, não há como reconhecer a validade jurídica do acordo, a fim de dar seguimento ao pedido formulado pelo escritório de advocacia.
Com isso, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração.
Não há nos autos notícia de deferimento de efeito suspensivo no bojo do AGI informado pelo embargante (AGI 0717251-52.2022.8.07.0000).
Ante a manifestação da causídica (petição ID: 191919286), expeçam-se requisitórios das parcelas incontroversas (crédito principal, que engloba os honorários contratuais).
Intimem-se.
Cumpra-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito - 
                                            
04/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/04/2024 13:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/04/2024 13:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
04/04/2024 13:57
Embargos de declaração não acolhidos
 - 
                                            
04/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 04/04/2024.
 - 
                                            
03/04/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
03/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
 - 
                                            
01/04/2024 14:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
29/03/2024 15:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
 - 
                                            
14/03/2024 03:48
Decorrido prazo de JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA em 13/03/2024 23:59.
 - 
                                            
27/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2024 15:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/02/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
27/02/2024 13:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
22/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/02/2024 11:07
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
21/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/02/2024 15:24
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2024.
 - 
                                            
20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
 - 
                                            
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702652-54.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de reconsideração apresentado pelo exequente, JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA, ao ID nº 183742212, em face da Decisão de ID nº 147434688.
Para tanto, alega que o Recurso que tramita perante o STF – RE 1.317.982 – Tema 1.170, que deu ensejo à suspensão da fase executiva (em sede do agravo de instrumento n° nº 0725729-49.2022.8.07.0000), tem como objetivo discutir apenas o índice a ser aplicado.
Sendo assim, pugna pela expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV sobre o valor incontroverso.
Manifestação do DISTRIRO FEDERAL ao ID nº 186392456. É o relatório.
DECIDO.
O pedido comporta deferimento.
O C.
STF, quando do julgamento do RE 1205530 (Tema 28), assim decidiu a respeito da possibilidade de expedição de requisitório em relação à parcela incontroversa do débito: EXECUÇÃO – TÍTULO JUDICIAL – PARTE AUTÔNOMA PRECLUSÃO – POSSIBILIDADE.
Possível é a execução parcial do título judicial no que revela parte autônoma transitada em julgado na via da recorribilidade. (RE 1205530, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-165 DIVULG 30-06-2020 PUBLIC 01-07-2020) O Pretório Excelso, por unanimidade, ao apreciar o referido tema, em sede de repercussão geral, assentou a possibilidade de execução do título judicial, considerada a parte autônoma já preclusa.
Nesse sentido, foi fixada a seguinte tese: "Surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor." Contudo, como anteriormente destacado, deve-se sempre observar a importância total executada para fins de definição da forma como se dará esse pagamento (Precatório ou RPV).
Nas palavras do Eminente Ministro ALEXANDRE DE MORAES, in verbis: “Entendo, portanto, que assiste razão ao recorrente apenas em parte, a fim de se resguardar o disposto no § 8º do artigo 100 da Constituição Federal para impedir o parcelamento de precatório com a finalidade de se enquadrar no valor reservado ao pagamento de obrigações de pequeno valor, prevista no § 3º do referido artigo constitucional.
Deste modo, deverá ser observado o valor total da execução (inclusive quanto a parte controvertida) para fins de determinação de qual o regime de pagamento a ser adotado, se por precatório ou por requisição de pequeno valor.” (Sublinhei) Ademais, a Resolução nº 303/2019 do CNJ estabelece em seu art. 4º, § 3º, I, acerca do tema: "Art. 4º O pagamento de débito judicial superior àquele definido em lei como de pequeno valor será realizado mediante expedição de precatório. (...) § 3º Será requisitada mediante precatório a parcela do valor da execução quando o total devido ao beneficiário superar o montante definido como obrigação de pequeno valor, sobretudo em caso de: I – pagamento de parcela incontroversa do crédito; (...)" Dessa forma, resta possível a expedição de requisitórios referente à parcela incontroversa dos autos, com a advertência que eventual crédito futuro será expedido na mesma natureza do aqui determinado.
Ante o exposto, DEFIRO pedido de reconsideração neste ponto, e determino a expedição de requisitórios referentes às parcelas incontroversas dos autos, ou seja, de acordo com os cálculos apresentados pelo DISTRITO FEDERAL (ID nº 121284715).
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito - 
                                            
16/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/02/2024 17:10
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/02/2024 17:10
Deferido o pedido de JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA - CPF: *28.***.*85-68 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
09/02/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
09/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/01/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/01/2024 13:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/01/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/01/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
16/01/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/01/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/01/2023.
 - 
                                            
26/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
 - 
                                            
24/01/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/01/2023 14:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/01/2023 14:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
 - 
                                            
23/01/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
13/08/2022 08:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/08/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2022 23:59:59.
 - 
                                            
10/08/2022 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
10/08/2022 15:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
 - 
                                            
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA em 07/07/2022 23:59:59.
 - 
                                            
21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA em 20/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
 - 
                                            
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
 - 
                                            
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA em 13/06/2022 23:59:59.
 - 
                                            
13/06/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/06/2022 09:35
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/06/2022 09:35
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
10/06/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
10/06/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 10/06/2022.
 - 
                                            
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
 - 
                                            
08/06/2022 11:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/06/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/06/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
 - 
                                            
07/06/2022 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
23/05/2022 07:11
Publicado Decisão em 23/05/2022.
 - 
                                            
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
 - 
                                            
18/05/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/05/2022 11:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/05/2022 11:24
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
 - 
                                            
17/05/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
16/05/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA em 10/05/2022 23:59:59.
 - 
                                            
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
 - 
                                            
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
 - 
                                            
04/05/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/05/2022 12:05
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/05/2022 12:05
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
02/05/2022 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
29/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/04/2022 09:39
Publicado Despacho em 22/04/2022.
 - 
                                            
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
 - 
                                            
18/04/2022 18:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/04/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/04/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
 - 
                                            
17/04/2022 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
 - 
                                            
09/04/2022 19:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
08/04/2022 20:52
Juntada de Petição de impugnação
 - 
                                            
08/04/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2022 14:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/04/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/04/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA em 06/04/2022 23:59:59.
 - 
                                            
04/04/2022 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
 - 
                                            
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
 - 
                                            
24/03/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/03/2022 18:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/03/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
23/03/2022 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
22/03/2022 14:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
 - 
                                            
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
 - 
                                            
15/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
 - 
                                            
11/03/2022 14:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/03/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
 - 
                                            
10/03/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
 - 
                                            
10/03/2022 13:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
09/03/2022 19:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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