TJDFT - 0705020-39.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:13
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 18:12
Transitado em Julgado em 09/02/2024
-
19/02/2024 02:22
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705020-39.2022.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA EXECUTADO: EZEQUIEL GONCALVES DE SOUZA, ELIEL GONCALVES DE SOUSA SENTENÇA DF APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e EZEQUIEL GONCALVES DE SOUZA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 179593830.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Outrossim, essa avença abarca a totalidade da pretensão executória.
Reputo, pois, ter havido a desistência do processo com relação ao executado ELIEL.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Demais disso, HOMOLOGO a desistência do processo com relação ao executado ELIEL e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Revogo os arrestos de IDs 154464987 (valores via SISBAJUD) e 154895740 (penhora no rosto dos autos em que ELIEL é exequente). À secretaria para que: 1) expeça alvará de levantamento em favor do executado EZEQUIEL do valor penhorado de R$ 294,69, em 02/04/2023 (ID 154464987), mais acréscimos, independentemente de preclusão.
Advogado com poderes para receber e dar quitação: Dr.
Chariel Neves Henriques da Silva, OAB/DF 64998 (ID 176231204).
Faculto a indicação dos dados bancários no prazo de cinco dias; 2) expeça alvará de levantamento em favor do executado ELIEL do valor penhorado de R$ 30,11, em 02/04/2023 (ID 154464987), mais acréscimos, independentemente de preclusão. . 3) oficie ao BRB para que transfira o valor indicado no extrato de ID 154895740, isto é R$ 517,80, em 04/04/2023, mais acréscimos, para uma conta judicial vinculada ao processo 0701585-57.2022.8.07.0017, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo, independentemente de preclusão; 4) oficie a esse Juizado Especial Cível para tomar ciência da restituição do valor.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de fevereiro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/02/2024 17:44
Expedição de Alvará.
-
09/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ELIEL GONCALVES DE SOUSA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 01:12
Decorrido prazo de EZEQUIEL GONCALVES DE SOUZA em 15/06/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:10
Publicado Edital em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 16:41
Expedição de Edital.
-
02/05/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/04/2023 19:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 20:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2023 09:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
19/04/2023 14:06
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/04/2023 11:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/04/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/04/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/04/2023 03:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/03/2023 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/03/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/03/2023 14:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/03/2023 12:08
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2022 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/12/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:49
Publicado AR - Aviso de recebimento em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 08:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/12/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/11/2022 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:47
Publicado Certidão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 02:22
Publicado AR - Aviso de recebimento em 17/11/2022.
-
19/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 09:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/11/2022 20:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/11/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/10/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 19:33
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 07:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/09/2022 00:41
Publicado AR - Aviso de recebimento em 12/09/2022.
-
10/09/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
07/09/2022 15:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/09/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 18:11
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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