TJDFT - 0713005-22.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 05:28
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 12:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/09/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 10:34
Transitado em Julgado em 07/09/2024
-
07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de VILMA MARIA REIS em 12/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:01
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
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19/07/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 13:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713005-22.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VILMA MARIA REIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme comprovantes de pagamento ID's 201721963 e 201721618.
Defiro a expedição de alvará do valor das custas para o SINPRO, pois foi quem as arcou, conforme ID 176808286.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de pagamento/alvará dos respectivos requisitórios.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 14:28:50.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
17/07/2024 20:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/07/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0713005-22.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VILMA MARIA REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 15:59:54.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
08/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:38
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 15:32
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0713005-22.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VILMA MARIA REIS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2024 15:03:38.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
14/02/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:47
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/02/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/02/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
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13/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 18:54
Recebidos os autos
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08/11/2023 18:54
Deferido o pedido de VILMA MARIA REIS - CPF: *99.***.*17-68 (EXEQUENTE).
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07/11/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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07/11/2023 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/11/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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