TJDFT - 0700205-18.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 16:46
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:40
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FRANCISCO LIBERALINO DE CARVALHO FILHO em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/02/2024.
-
20/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
CONTA PASEP.
PRELIMINARES.
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
REJEIÇÃO.
PRESCRIÇÃO DECENAL.
INOCORRÊNCIA.
TERMO INICIAL.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS DESFALQUES.
TEMA REPETITIVO 1.150/STJ.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
JUROS.
DEPÓSITOS A MENOR. ÔNUS DA PROVA.
PARTE AUTORA. 1.
A Justiça Comum do Distrito Federal é competente para processar e julgar as causas em que sociedade de economia mista é parte. 2.
O Banco do Brasil S/A possui legitimidade passiva para responder por danos materiais decorrentes da eventual má gestão do saldo das contas individuais do PASEP, quanto à suposta incorreção na aplicação de índices de correção monetária (Tema Repetitivo 1.150/STJ). 3.
O prazo prescricional para ajuizar demanda sobre a apuração de irregularidades nos saldos de contas do PASEP é de dez anos, contados a partir do dia em que o titular comprovadamente toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASE (CC 205 e Tema Repetitivo 1.150/STJ). 4.
Incube à parte autora o ônus de comprovar os períodos supostamente corrigidos a menor ou em que não teria havido o depósito integral de valores relativos à conta do PASEP, sob pena de improcedência do pedido. 5.
Rejeitaram-se as preliminares e a prejudicial de mérito.
Deu-se provimento ao apelo. -
16/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 22:25
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido
-
08/02/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/12/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/12/2023 15:11
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
10/11/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/11/2020 11:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e FRANCISCO LIBERALINO DE CARVALHO FILHO - CPF: *86.***.*21-00 (APELADO) em 18/11/2020.
-
19/11/2020 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO LIBERALINO DE CARVALHO FILHO em 18/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 02:17
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
23/10/2020 02:16
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
23/10/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 12:16
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 10:47
Recebidos os autos
-
21/10/2020 10:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/10/2020 21:19
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
20/10/2020 14:26
Conclusos TSE - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
20/10/2020 14:26
Recebidos os autos
-
20/10/2020 03:49
Publicado Certidão em 20/10/2020.
-
19/10/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2020
-
16/10/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 00:21
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/10/2020 00:20
Deliberado em Sessão - Adiado
-
31/08/2020 13:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2020 15:45
Incluído em pauta para 08/10/2020 12:00:00 Sala Virtual - 4TCiv.
-
24/08/2020 10:19
Recebidos os autos
-
24/08/2020 09:17
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
02/04/2020 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
02/04/2020 15:15
Recebidos os autos
-
02/04/2020 15:15
Remetidos os Autos da(o) SUDIA para Secretaria - (outros motivos)
-
27/03/2020 16:00
Recebidos os autos
-
27/03/2020 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726351-28.2022.8.07.0001
Nelson Oliveira Alves Junior
Fernando Augusto Soares Gomes
Advogado: Elon Meneses Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2022 13:13
Processo nº 0749079-32.2023.8.07.0000
Raicce Chaves Barreto de Souza
Distrito Federal
Advogado: Anna Carolina Barros Regatieri
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:07
Processo nº 0725667-14.2019.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Antonia Silva
Advogado: Ulisses Borges de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2019 09:35
Processo nº 0701043-58.2020.8.07.0001
Fernando Medeiros de Araujo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2020 22:41
Processo nº 0701043-58.2020.8.07.0001
Fernando Medeiros de Araujo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2020 14:00