TJDFT - 0717374-92.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 03:52
Decorrido prazo de LILIAN SILVA SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de LILIAN SILVA SANTOS em 09/05/2024 23:59.
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30/04/2024 08:54
Juntada de Certidão
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30/04/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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17/04/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2024 18:20
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:18
Transitado em Julgado em 16/04/2024
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17/04/2024 03:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 16/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de LILIAN SILVA SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:30
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717374-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIAN SILVA SANTOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" S E N T E N Ç A Cuida-se de procedimento no qual foi proferida sentença condenando a ré a restituir ao autor o valor de R$ 1.702,26, devidamente corrigido, à parte autora. (ID 178189485).
Em petição de ID 189974310, a autora requereu o cumprimento da sentença.
O comando sentencial transitou em julgado em 05 de dezembro de 2023, conforme certidão de ID 180700799.
Considerando-se que a empresa requerida se encontra em recuperação judicial, os credores deverão habilitar seus créditos junto ao Juízo da recuperação judicial, porquanto, após a formação do título (sentença) o processo não poderá prosseguir, sob pena de afetar o princípio Pars Conditio Creditorium.
No mesmo sentido, o enunciado nº 51 do FONAJE: “Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.” (Nova Redação no XXI Encontro - Vitória/ES).
Assim, outro caminho não há senão o indeferimento do início da fase do cumprimento de sentença, devendo a credora promover a habilitação do crédito junto ao Juízo competente.
Expeça-se certidão para ser entregue à parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se. documento assinado eletronicamente GLÁUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
22/03/2024 10:55
Recebidos os autos
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22/03/2024 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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18/03/2024 12:29
Juntada de Certidão
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15/03/2024 04:07
Processo Desarquivado
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14/03/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/02/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:51
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0717374-92.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIAN SILVA SANTOS DECISÃO Nada a prover em relação à petição de ID 186186831, porquanto, diante do trânsito em julgado da sentença, certificado em ID 180700799, e da ausência de quaisquer requerimentos por parte da autora, os autos serão arquivados.
Intime-se.
Após, arquivem-se. documento assinado eletronicamente -
15/02/2024 13:22
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:22
Outras decisões
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09/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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09/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
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08/02/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 11:44
Transitado em Julgado em 05/12/2023
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06/12/2023 09:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/12/2023 23:59.
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03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de LILIAN SILVA SANTOS em 01/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:54
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 09:14
Recebidos os autos
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16/11/2023 09:14
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 14:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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14/11/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 12:54
Recebidos os autos
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08/11/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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26/10/2023 20:30
Decorrido prazo de LILIAN SILVA SANTOS - CPF: *58.***.*48-53 (REQUERENTE) em 25/10/2023.
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26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de LILIAN SILVA SANTOS em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 23/10/2023 23:59.
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10/10/2023 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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10/10/2023 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/10/2023 07:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 02:19
Recebidos os autos
-
10/10/2023 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:41
Juntada de Certidão
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04/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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04/10/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:33
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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12/09/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 15:56
Recebidos os autos
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08/09/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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24/08/2023 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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