TJDFT - 0765883-27.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/03/2025 18:36
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 15:01
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de GUSTAVO MENDONCA NUNES DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:12
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
14/02/2025 13:22
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 14:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/02/2025 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 03:18
Decorrido prazo de GUSTAVO MENDONCA NUNES DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:17
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:17
Outras decisões
-
21/01/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/01/2025 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:19
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:11
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:11
Outras decisões
-
25/11/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/11/2024 20:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 00:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:16
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
15/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GUSTAVO MENDONCA NUNES DE OLIVEIRA em 14/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:41
Outras decisões
-
14/11/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/11/2024 23:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:26
Outras decisões
-
29/10/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 07:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO MENDONCA NUNES DE OLIVEIRA em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765883-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO MENDONCA NUNES DE OLIVEIRA REU: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
30/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:27
Outras decisões
-
27/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/09/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765883-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO MENDONCA NUNES DE OLIVEIRA REU: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito, devendo excluir a incidência da multa de 10% referente a fase de cumprimento de sentença e os honorários de cumprimento de sentença, tendo em vista que essa fase ainda não iniciou e essas penalidades só poderão ser cobradas caso a parte requerida não efetue o pagamento do débito dentro do prazo estipulado de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
20/09/2024 13:59
Outras decisões
-
19/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/09/2024 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 23:06
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 17:07
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO MENDONCA NUNES DE OLIVEIRA em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. -
13/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2024 22:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2024 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:37
Decorrido prazo de GUSTAVO MENDONCA NUNES DE OLIVEIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765883-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUSTAVO MENDONCA NUNES DE OLIVEIRA REU: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos em ID 202893075, a teor do disposto no art. 1.023, §2º do CPC.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:10
Outras decisões
-
10/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 17:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/06/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de GUSTAVO MENDONCA NUNES DE OLIVEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765883-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECONVINTE: GUSTAVO MENDONCA NUNES DE OLIVEIRA RECONVINDO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/05/2024 12:59
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:59
Outras decisões
-
27/05/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/05/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 15:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2024 15:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 16:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
02/03/2024 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0765883-27.2023.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: GUSTAVO MENDONCA NUNES DE OLIVEIRA RECONVINDO: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 10/05/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/D2p9uq ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:19:55. -
15/02/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2024 14:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 06:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/11/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
17/11/2023 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/11/2023 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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