TJDFT - 0725049-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 08:21
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de JAIR SILVA DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição de ID 228320904 Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se o necessário para viabilizar a transferência do depósito em favor do credor.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
14/03/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 09:22
Recebidos os autos
-
14/03/2025 09:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/03/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 09:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
08/03/2025 09:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
21/11/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725049-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: JAIR SILVA DA SILVA DESPACHO Ao exequente para conhecimento e manifestação em 05 dias sobre o pedido de ID 201271073.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 07:54:22.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
02/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
02/07/2024 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
02/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:35
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 05:09
Decorrido prazo de JAIR SILVA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 15:58
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 11:43
Recebidos os autos
-
10/06/2024 11:43
Deferido o pedido de JAIR SILVA DA SILVA - CPF: *75.***.*98-91 (EXECUTADO).
-
06/06/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 14:09
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 12:54
Recebidos os autos
-
24/05/2024 12:54
Outras decisões
-
24/05/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:00
Recebidos os autos
-
21/05/2024 11:59
Outras decisões
-
21/05/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 11:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/04/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:47
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
08/03/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725049-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: JAIR SILVA DA SILVA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que transcorreu em branco o prazo para o pagamento voluntário do débito pelo réu.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimada a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 11:26:50.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
15/02/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:36
Decorrido prazo de JAIR SILVA DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:17
Decorrido prazo de JAIR SILVA DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/12/2023 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 08:42
Recebidos os autos
-
24/11/2023 08:42
Deferido o pedido de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI - CNPJ: 41.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
23/11/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/11/2023 07:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 22:10
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 16:45
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/11/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:56
Transitado em Julgado em 09/11/2023
-
04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de JAIR SILVA DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:52
Julgado procedente o pedido
-
09/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:51
Decretada a revelia
-
05/10/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/10/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:49
Decorrido prazo de JAIR SILVA DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
09/09/2023 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 10:24
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:24
Outras decisões
-
16/06/2023 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/06/2023 07:28
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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