TJDFT - 0700956-73.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:49
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:49
Deferido o pedido de JOSIENE VIANA DOS SANTOS - CPF: *98.***.*82-91 (EXEQUENTE).
-
05/09/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
05/09/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700956-73.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIENE VIANA DOS SANTOS EXECUTADO: UNIVERSO WATCH NEGOCIOS DIGITAIS - EIRELI, WESLEY FELIPE NOVAIS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que foram Infrutíferas as tentativas de realização de penhora de dinheiro existente em conta bancária dos devedores por meio eletrônico.
Infrutífera, ainda, a pesquisa RENAJUD realizada no CPF/CNPJ dos executados.
Deixo de expedir mandado de penhora, vez que os executados não tem endereço nesta jurisdição.
Destarte, intime-se o credor para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 18:24:58. -
25/08/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 17:07
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:07
Deferido o pedido de JOSIENE VIANA DOS SANTOS - CPF: *98.***.*82-91 (EXEQUENTE).
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05/08/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/08/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 16:06
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 14:05
Arquivado Provisoramente
-
07/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/12/2023 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/12/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de JOSIENE VIANA DOS SANTOS em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:52
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de WESLEY FELIPE NOVAIS DE OLIVEIRA em 16/11/2023 23:59.
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06/11/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
29/09/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 16:31
Recebidos os autos
-
27/09/2023 16:31
Deferido o pedido de JOSIENE VIANA DOS SANTOS - CPF: *98.***.*82-91 (EXEQUENTE).
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26/09/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
26/09/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:54
Decorrido prazo de JOSIENE VIANA DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:28
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700956-73.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIENE VIANA DOS SANTOS EXECUTADO: UNIVERSO WATCH NEGOCIOS DIGITAIS - EIRELI DECISÃO Defiro o pedido da parte credora para conceder a ela o prazo de dez dias a fim de que comprove a distribuição da carta precatória de penhora, avaliação e intimação em desfavor da devedora. -
05/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:12
Deferido o pedido de JOSIENE VIANA DOS SANTOS - CPF: *98.***.*82-91 (EXEQUENTE).
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04/09/2023 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/09/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 01:57
Decorrido prazo de JOSIENE VIANA DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:31
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700956-73.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIENE VIANA DOS SANTOS EXECUTADO: UNIVERSO WATCH NEGOCIOS DIGITAIS - EIRELI DESPACHO Em complemento à decisão de id. 166881363, Intime-se o exequente para promover a distribuição da carta junto ao sistema do juízo deprecado, no prazo de dez dias, com comprovação nos autos.
Segundo o art. 10 da Lei 11.419, cabe a parte promover a distribuição.
Ademais, o cadastramento nos sistemas exige a utilização de CPF da pessoa interessada, não havendo forma da Secretaria deste Juízo processar a distribuição porque carecedora de CPF.
Sendo o CPF um dado sensível e protegido pela LGPD, esta magistrada não pode obrigar que servidor do cartório utilize seu CPF pessoal para se cadastrar junto ao sistema do tribunal que receberá a precatória e se vincular à distribuição, o que pode ser facilmente acompanhado pelo advogado do credor, que tem a incumbência legal de se cadastrar para distribuir petições iniciais, contestações, etc. -
15/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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07/08/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:10
Expedição de Carta.
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28/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:32
Deferido em parte o pedido de JOSIENE VIANA DOS SANTOS - CPF: *98.***.*82-91 (EXEQUENTE)
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28/07/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/07/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0700956-73.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIENE VIANA DOS SANTOS EXECUTADO: UNIVERSO WATCH NEGOCIOS DIGITAIS - EIRELI CERTIDÃO Certifico que foram Infrutíferas as tentativas de realização de penhora de dinheiro existente em conta bancária do devedor por meio eletrônico.
Infrutífera, ainda, a pesquisa RENAJUD realizada no CPF do executado.
Conforme determinado, intime-se o credor para, no prazo de 02 (dois) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 24 de Julho de 2023 17:51:19. -
24/07/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
03/07/2023 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2023 17:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:52
Deferido o pedido de JOSIENE VIANA DOS SANTOS - CPF: *98.***.*82-91 (REQUERENTE).
-
29/06/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
29/06/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
28/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 18:52
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2023 18:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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02/06/2023 18:18
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:18
Homologada a Transação
-
02/06/2023 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
02/06/2023 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 00:24
Recebidos os autos
-
01/06/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/05/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/02/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 03:03
Publicado Despacho em 24/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 15:52
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
20/01/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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