TJDFT - 0701196-37.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:06
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 20:14
Juntada de Certidão
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28/10/2024 14:40
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIZE ROBERTO VAZ em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:31
Publicado Edital em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA A Dra.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO, Juíza de Direito da Primeira Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório que têm sua sede na Primeira Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho, situada na Quadra Central, Edifício do Fórum, 1º Andar, Sala B-125, Sobradinho-DF, se processou os autos da ação de Tutela e Curatela nº 0701196-37.2024.8.07.0006, em que figurou como requerente CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO (CPF: *29.***.*91-53) , CI nº 7511 OAB/DF, e requerido MARIZE ROBERTO VAZ (CPF: *06.***.*00-63), conforme decisão proferida em 14/06/2024, em que a sra.
CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO (CPF: *29.***.*91-53) foi nomeada curadora definitiva da sra.
MARIZE ROBERTO VAZ (CPF: *06.***.*00-63), tendo em vista o falecimento da curadora anterior.
Sobradinho/DF, 5 de agosto de 2024.
Eu, ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES, Diretor de Secretaria, que o subscrevo. -
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIZE ROBERTO VAZ em 19/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:45
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:20
Publicado Edital em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:02
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 15:36
Juntada de Certidão
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26/08/2024 20:55
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIZE ROBERTO VAZ em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
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19/08/2024 21:52
Juntada de Certidão
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13/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:31
Publicado Edital em 09/08/2024.
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 14:52
Expedição de Edital.
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:51
Expedição de Termo.
-
03/07/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
03/07/2024 14:50
Expedição de Ofício.
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29/06/2024 09:34
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para nomear CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO curadora de MARIZE ROBERTO VAZ, em substituição à MARIA DO CARMO VAZ, o qual ficará isenta do encargo de prestar contas.
Tome-se o compromisso.
Lavre-se o termo em livro próprio.
Sem custas e sem honorários.
Oficie-se ao Juízo da interdição para informar-lhe acerca da presente substituição.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
20/06/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2024 09:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/06/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:03
Recebidos os autos
-
14/06/2024 08:03
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
07/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 23:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 07:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/05/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 22:55
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 15:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
01/04/2024 22:55
Outras decisões
-
01/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
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01/04/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2024 00:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 19:03
Mandado devolvido dependência
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14/03/2024 03:49
Decorrido prazo de CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO em 13/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:37
Decorrido prazo de CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:40
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 08:06
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/02/2024 16:31
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:53
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:53
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 15:30, 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
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21/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0701196-37.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO REQUERIDO: MARIZE ROBERTO VAZ Destinatário: MARIZE ROBERTO VAZ Endereço: Casa do Candango - Lar São José, Quadra 14, Área Especial 17 – Sobradinho/DF, CEP:73050-140.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cuida-se de ação de modificação de curatela, no qual a parte autora afirma que a anterior curadora da interditada faleceu, sendo necessária a nomeação de novo curador.
O Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pedido liminar. É o relatório.
Decido.
Com efeito, restou demonstrada a urgência no deferimento da mudança na curatela, eis que o interditado necessita de cuidados, sendo necessário o amparo da autora neste sentido.
Assim, DEFIRO o pedido de antecipação da tutela para nomear CARLA RODRIGUES DA CUNHA LOBO curadora provisória de MARIZE ROBERTO VAZ.
Designe-se audiência de interrogatório, na forma do art. 751, do NCPC.
Cite-se o interditando, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para que compareça à audiência designada, acompanhado de advogado ou de defensor público.
NÃO DEVE CONSTAR NO MANDADO A CONTRAFÉ (NCPC, art. 695, §1º), devendo constar a advertência de que o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de interrogatório (art. 752, NCPC).
Fica a parte autora intimada a comparecer pessoalmente na audiência, acompanhada de seu advogado (art. 334, §3º, NCPC).
Expeça-se o necessário, intimem-se as partes, seus ilustres patronos e o(a) i. representante do Ministério Público.
Intime-se a requerente para apresentar a certidão de óbito da falecida.
Prazo: 15 dias. À Secretaria para juntada da sentença de interdição proferida nos autos n. 2003.03.1.010788-4, conforme requerido pelo Ministério Público.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do chat disponível no endereço https://pjechat.tjdft.jus.br/chat/, com preenchimento do formulário, indicando-se o campo de CONCESSÃO de LOGIN e SENHA.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento pelo formulário acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSSOB ou 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SOBRADINHO.
ORIENTAÇÕES PARA O OFICIAL DE JUSTIÇA: Fica autorizado a utilização de reforço policial, horário especial ou arrombamento, se necessário.
ADVERTÊNCIAS AO REQUERIDO: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado ou do Aviso de Recebimento ao processo ou da ciência da comunicação, em caso de citação realizada por meio eletrônico, via sistema. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. -
17/02/2024 17:19
Recebidos os autos
-
17/02/2024 17:19
Outras decisões
-
01/02/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
01/02/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:19
Outras decisões
-
30/01/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
30/01/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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