TJDFT - 0702842-40.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:30
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 04:51
Processo Desarquivado
-
10/09/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 09:08
Recebidos os autos
-
02/09/2025 09:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/09/2025 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/09/2025 07:16
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
01/09/2025 19:35
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 19:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702842-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte executada para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
23/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 21:08
Recebidos os autos
-
20/08/2025 21:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/08/2025 20:21
Recebidos os autos
-
18/08/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/06/2025 11:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702842-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALYNA VIEIRA TORRES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de manifestação da parte exequente, WALYNA VIEIRA TORRES, requerendo a expedição de ofício à 5ª Turma Cível do TJDFT para viabilizar a transferência de valor depositado judicialmente, conforme resposta ao ofício de ID 228974955.
Conforme se verifica nos autos, a execução refere-se à condenação do BANCO DO BRASIL S/A à restituição de R$ 10.722,65 (dez mil, setecentos e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos) de valores de FGTS retidos indevidamente, além de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A controvérsia sobre o depósito judicial remonta à decisão da 5ª Turma Cível no Agravo de Instrumento nº 0705474-02.2024.8.07.0000, que deferiu a tutela de urgência para determinar o desbloqueio/liberação/restituição do valor de R$ 10.722,65 em favor da ora exequente.
O Banco do Brasil informou ter realizado um depósito judicial desse valor.
Contudo, uma certidão expedida por este Juízo atestou a inexistência de saldo na conta judicial vinculada aos presentes autos (ID 195078361).
Em resposta ao ofício expedido por este Juízo (ID 196009188), o Banco de Brasília (BRB) esclareceu que a conta judicial 155.330.687-0, oriunda da guia de depósito de ID 224982593 e do comprovante de ID 224982594, encontra-se vinculada ao processo 0705474-02.2024.8.07.0000 (o Agravo de Instrumento) e à 5ª Turma Cível do TJDFT.
O BRB informou que a 5ª Turma Cível é a competente para expedir ofícios de transferência dos valores nela depositados, aguardando o encaminhamento de ofício expedido por aquela Turma (conforme Id 228974955).
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de encaminhamento de ofício à 5ª Turma Cível para as providências de transferência da quantia depositada judicialmente.
Isso porque este Juízo de primeira instância não possui competência para oficiar solicitando providências junto ao Relator ou para determinar transferências de quantias que estão vinculadas a outro feito (o Agravo de Instrumento) e a outra instância judicial (2º grau).
A tramitação e gestão dos valores depositados em processos de segundo grau compete exclusivamente ao órgão julgador daquela instância, no caso, a 5ª Turma Cível.
No mais, intime-se a parte exequente para se manifestar no feito e requerer o que entender ser de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2025 14:16:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2025 21:51
Recebidos os autos
-
18/06/2025 21:51
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO), WALYNA VIEIRA TORRES - CPF: *23.***.*08-20 (EXEQUENTE)
-
18/06/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/06/2025 19:55
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702842-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALYNA VIEIRA TORRES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Manifeste-se ambas as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da resposta ao ofício de Id 228974955.
Publique-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2025 18:35:59.
Juíza de Direito -
15/03/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
15/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/03/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:44
Expedição de Ofício.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702842-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALYNA VIEIRA TORRES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Tendo em vista os fatos narrados na petição de Id. 224982591.
Oficie-se ao BANCO BRB S.A (R$10.722,65) para que efetue a transferência dos valores para a conta judicial (BRB) vinculada aos autos, referente ao deposito judicial de Id. 224982593 e 224982594 ou informar para qual conta se destinou tal quantia.
Publique-se. Águas Claras, DF, 25 de fevereiro de 2025 12:17:03. -
26/02/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
25/02/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:49
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702842-40.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALYNA VIEIRA TORRES EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição de Id. 220307346 e anexos.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2025 14:05:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/01/2025 19:56
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 20:00
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/01/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:07
Recebidos os autos
-
23/01/2025 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/01/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 21:40
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:40
Outras decisões
-
09/12/2024 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 03:20
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
09/07/2024 21:47
Recebidos os autos
-
09/07/2024 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/07/2024 16:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/07/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de WALYNA VIEIRA TORRES em 03/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:15
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2024 15:03
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 22:23
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 22:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/05/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
07/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 19:18
Recebidos os autos
-
05/05/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:58
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2024 16:51
Juntada de Petição de réplica
-
14/03/2024 02:39
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
11/03/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/02/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 23:59
Recebidos os autos
-
14/02/2024 23:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2024 23:59
Concedida a gratuidade da justiça a WALYNA VIEIRA TORRES - CPF: *23.***.*08-20 (REQUERENTE).
-
09/02/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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