TJDFT - 0715373-31.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715373-31.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL REU: WESSER LINDOLFO DA SILVA ARAUJO CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
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Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos.
Após a intimação da(s) parte(s), proceda-se as devidas baixas e anotações de praxe. *datado e assinado digitalmente* -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:16
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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07/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:03
Recebidos os autos
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27/08/2024 20:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/08/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de WESSER LINDOLFO DA SILVA ARAUJO em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715373-31.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Despesas Condominiais (10467) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL REU: WESSER LINDOLFO DA SILVA ARAUJO CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
25/07/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 19:59
Juntada de Petição de apelação
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11/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
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11/07/2024 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
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09/07/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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03/07/2024 02:58
Publicado Sentença em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715373-31.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL REU: WESSER LINDOLFO DA SILVA ARAUJO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Trata-se de embargos de declaração (ID. 197064897) apresentados pela parte requerente, sob o argumento de omissão e erro material no julgado.
A parte ré, intimada, apresentou contrarrazões de ID. 198857601. É o relatório.
DECIDO.
Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, inexistem omissões ou erros materiais a serem sanados, havendo simples irresignação da parte requerente com o teor da sentença de ID. 195987402.
Isso porque a sentença expressamente incluiu no dispositivo a condenação do réu nas “contribuições vencidas e não pagas até o trânsito em julgado desta sentença” Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a sentença recorrida.
Ademais, à Secretaria proceda à expedição de alvará de levantamento dos valores depositados em ID. 186572369 – R$ 7.000,00 com acréscimos – em favor da parte requerente”, nos termos determinados na Sentença de ID. 195987402.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/06/2024 18:58
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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03/06/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 11:37
Recebidos os autos
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08/05/2024 11:37
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de WESSER LINDOLFO DA SILVA ARAUJO em 25/03/2024 23:59.
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21/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715373-31.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL REU: WESSER LINDOLFO DA SILVA ARAUJO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 2/2017, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Observe-se que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos conclusos.
Samambaia/DF, 13 de março de 2024, 21:25:47.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
13/03/2024 21:26
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 19:18
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715373-31.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO HARMONIA RESIDENCIAL REU: WESSER LINDOLFO DA SILVA ARAUJO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se a(s) parte(s) AUTORA(S) e REQUERIDA(S) a especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Samambaia/DF, 16 de fevereiro de 2024, 09:01:52.
PAULINA LEMES DE FRANCA DUARTE Diretor de Secretaria -
16/02/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2024 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2023 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 17:24
Juntada de Certidão
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06/12/2023 22:51
Juntada de Certidão
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29/11/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/11/2023 19:40
Juntada de Certidão
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29/10/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2023 22:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 22:20
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 15:48
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:48
Outras decisões
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27/09/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/09/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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