TJDFT - 0707168-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707168-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA SALGADO BAYMA, ELIANA BRAZ FERNANDES, JOAO ALBERTO GOMES DA SILVA, KATIA MARIA COSTA ZATTAR, LUCIA VIEIRA DE SOUZA, LUIZ JOSE DE OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA FIUZA LEMOS, MARIA ELAINE HAFFNER DIAS, MARIA JANETE GOZZI MORENO, MARIA LUCIA DA SILVA MOUTINHO REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SONIA SALGADO BAYMA e outros, promovem ação em face da FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF, na qual pretendem tutela para “CONDENAR a FUNCEF a recalcular a reserva matemática de saldamento dos autores, utilizando a tábua biométrica AT-2000 em substituição da tábua biométrica AT-83 agravada em 2 anos, com consequente revisão da renda mensal inicial de seus benefícios de complementação de aposentadoria (Benefício Saldado), CONDENANDO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a efetuar o aporte correspondente à diferença do novo valor da reserva matemática recalculado e da reserva original, e, via de consequência, ao pagamento das diferenças salariais devidas, desde sua concessão a menor até a data da implantação do novo valor recalculado, tudo devidamente corrigido pelos mesmo índices utilizados pela FUNCEF para corrigir o BENEFICIO SALDADO, bem como aos DANOS MORAIS CAUSADOS AOS PROMOVENTES, no valor equivalente a 10 (dez) vezes o valor do benefício saldado de cada um, tudo a ser apurado em regular fase de liquidação” (ID 116930991, fls. 25/26).
A petição inicial (ID 116930991) foi apresentada perante a Seção Judiciária do Distrito Federal, porque a Caixa Econômica Federal constou, originariamente, no polo passivo da demanda, e foi distribuída à 16ª Vara Cível da SJDF.
Despacho de ID 116935869 (fls. 2/3) indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Custas recolhidas ao ID 116938761 e seguintes.
Contestação da FUNCEF aos IDs 116938783, 116938784 e 116938785.
Decisão de ID 117259432, indeferiu a petição inicial em relação à Caixa Econômica Federal, julgando “parcialmente extinto o feito, sem a resolução do mérito, excluindo-a da lide, por ser parte manifestamente ilegítima para figurar no polo passivo da presente demanda, nos termos do art. 485, VI, do CPC”, e declinou da competência para a Justiça Comum do Distrito Federal.
Rejeitados os embargos de declaração ao ID 117259437.
Os autos vieram remetidos a este Juízo.
Ao ID 122483097 o processo foi suspenso para aguardar-se o julgamento do “agravo de instrumento de número 1042430-47.2021.4.01.0000 em tramitação no TRF-1”, tendo em vista a possibilidade de “interferir diretamente na competência absoluta para processamento e julgamento do feito”.
As partes informaram a ausência de julgamento do recurso e o processo teve renovado o prazo de suspensão (IDs 135528136, 150331361 e 164616731).
Despacho de ID 187326516 fez os autos conclusos para julgamento.
A análise detida dos autos, todavia, permite concluir o acerto das decisões anteriores que, por cautela, determinaram a suspensão do processo para aguardar-se o julgamento do Agravo de Instrumento (1042430-47.2021.4.01.0000) perante o TRF da 1ª Região.
Com efeito, ainda que não tenha havido atribuição de efeito suspensivo àquele recurso, a possibilidade de alteração da competência absoluta justifica a cautela.
Ademais, a análise da matéria, tal como posta na inicial, aparentemente demonstra a necessidade da inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo.
Por essas razões, revogo o despacho de ID 187326516, e determino a suspensão dos autos até o julgamento do Agravo de Instrumento nº1042430-47.2021.4.01.0000, perante o TRF da 1ª Região.
As partes deverão informar nos autos a ocorrência do julgamento.
Intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/04/2024 11:02
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/03/2024 08:06
Publicado Despacho em 04/03/2024.
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02/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 10:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707168-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SONIA SALGADO BAYMA, ELIANA BRAZ FERNANDES, JOAO ALBERTO GOMES DA SILVA, KATIA MARIA COSTA ZATTAR, LUCIA VIEIRA DE SOUZA, LUIZ JOSE DE OLIVEIRA, MARIA DE FATIMA FIUZA LEMOS, MARIA ELAINE HAFFNER DIAS, MARIA JANETE GOZZI MORENO, MARIA LUCIA DA SILVA MOUTINHO REQUERIDO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo conferido à determinação de ID 164616731.
Ficam as partes intimadas a informar o andamento do recurso, no prazo de 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 18:20:37.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Servidor Geral -
15/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:55
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 16:09
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA MOUTINHO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de LUIZ JOSE DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de LUCIA VIEIRA DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO GOMES DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de SONIA SALGADO BAYMA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de ELIANA BRAZ FERNANDES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA ELAINE HAFFNER DIAS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA JANETE GOZZI MORENO em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de KATIA MARIA COSTA ZATTAR em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FIUZA LEMOS em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/02/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 11:43
Publicado Decisão em 28/02/2023.
-
27/02/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 19:13
Recebidos os autos
-
23/02/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 19:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/02/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FIUZA LEMOS em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA MOUTINHO em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA ELAINE HAFFNER DIAS em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de MARIA JANETE GOZZI MORENO em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO GOMES DA SILVA em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de SONIA SALGADO BAYMA em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de LUCIA VIEIRA DE SOUZA em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de KATIA MARIA COSTA ZATTAR em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de LUIZ JOSE DE OLIVEIRA em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:27
Decorrido prazo de ELIANA BRAZ FERNANDES em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:58
Publicado Certidão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
04/09/2022 04:19
Recebidos os autos
-
04/09/2022 04:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 04:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/08/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 14:01
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de LUCIA VIEIRA DE SOUZA em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de ELIANA BRAZ FERNANDES em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de KATIA MARIA COSTA ZATTAR em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIA JANETE GOZZI MORENO em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de LUIZ JOSE DE OLIVEIRA em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FIUZA LEMOS em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIA ELAINE HAFFNER DIAS em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de SONIA SALGADO BAYMA em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA MOUTINHO em 29/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:02
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO GOMES DA SILVA em 29/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/08/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:45
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
27/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 18:38
Recebidos os autos
-
25/04/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 18:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/04/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/04/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:17
Recebidos os autos
-
01/04/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/03/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de ELIANA BRAZ FERNANDES em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA JANETE GOZZI MORENO em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de SONIA SALGADO BAYMA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de KATIA MARIA COSTA ZATTAR em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de LUIZ JOSE DE OLIVEIRA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA ELAINE HAFFNER DIAS em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA MOUTINHO em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de LUCIA VIEIRA DE SOUZA em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FIUZA LEMOS em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO GOMES DA SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 09:29
Recebidos os autos
-
07/03/2022 09:29
Outras decisões
-
04/03/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/03/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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