TJDFT - 0757326-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0757326-51.2023.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Tendo em vista o(s) Demonstrativo(s) de Cálculo, nos termos da Portaria 03/2022 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) requerente intimada(s) para pagar(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 26,49 (vinte e seis reais e quarenta e nove centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 101, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
A(s) parte(s) fica(m) advertida(s) de que deverá(ão) emitir a Guia de Custas Judiciais no sítio deste Tribunal (www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais) para pagamento.
Caso necessite(m), o Setor de Custas e Arrecadação funciona no Posto de Apoio Judiciário do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, Bloco 5, Térreo, das 12 às 17h30.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante, a fim de que seja efetivada a baixa da(s) parte(s).
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024, 17:41:01.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretor de Secretaria -
01/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:15
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.
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25/09/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/09/2024 15:58
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
25/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em cumprimento ao acórdão proferido no julgamento do agravo de instrumento n. 0700951-10.2024.8.07.9000, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e NOMEIO o Sr.
SALVADOR PEREIRA DA ROCHA (CPF: *59.***.*95-15) para exercer a curatela de sua filha PRISCILA SANTOS ROCHA (CPF: *74.***.*65-15), com poderes limitados à representação desta na lavratura da escritura pública de compra e venda do imóvel “unidade nº 0416 e garagem 411, do Edifício Golden Place, Bloco “C”, Asa Sul, Brasília/DF".
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a requerente PRISCILA SANTOS ROCHA (CPF: *74.***.*65-15), representada por seu curador, ora nomeado, SALVADOR PEREIRA DA ROCHA (CPF: *59.***.*95-15), a promover todas as diligências necessárias no intuito de transferir a propriedade do imóvel descrito por “unidade nº 0416 e garagem 411, do Edifício Golden Place, Bloco “C”, Asa Sul, Brasília/DF" para o seu nome.
Anoto que a presente sentença, em nenhuma hipótese, significa a regularização de propriedade imóvel ou a dispensa de cumprimento de exigência legal ou regulamentar de qualquer espécie, bem como não tem o condão de alterar as disposições administrativas que regem a matéria, especialmente quanto à eventual alienação do bem.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/09/2024 18:53
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/09/2024 11:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/09/2024 10:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/05/2024 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
13/05/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:09
Indeferido o pedido de PRISCILA SANTOS ROCHA - CPF: *74.***.*65-15 (REQUERENTE)
-
08/05/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
07/05/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 14:32
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 14:32
Indeferido o pedido de PRISCILA SANTOS ROCHA - CPF: *74.***.*65-15 (REQUERENTE)
-
18/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
14/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Diante do relatado na petição ID 189072357, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias úteis para a juntada aos autos pela requerente do relatório médico determinado na decisão ID 182227319.
Decorrido o prazo ou com a manifestação da parte, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
P.I. -
12/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 22:30
Recebidos os autos
-
11/03/2024 22:30
Deferido o pedido de PRISCILA SANTOS ROCHA - CPF: *74.***.*65-15 (REQUERENTE).
-
11/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/03/2024 00:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido formulado na petição ID 186315871 e prorrogo por mais 15 (quinze) dias úteis o prazo para a juntada aos autos do relatório médico determinado.
Com a juntada, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
P.I. -
15/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:17
Deferido o pedido de PRISCILA SANTOS ROCHA - CPF: *74.***.*65-15 (REQUERENTE).
-
15/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/02/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 18:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/12/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 21:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 19:50
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:50
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/11/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:45
Outras decisões
-
07/11/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/11/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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26/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 22:12
Recebidos os autos
-
24/10/2023 22:12
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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06/10/2023 14:29
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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06/10/2023 14:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
06/10/2023 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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