TJDFT - 0703354-93.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 21:41
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
04/11/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:41
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
14/10/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
14/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 00:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
14/03/2024 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Paranoá - VARCRIPAR (61)3103-2230 Número do processo: 0703354-93.2023.8.07.0008 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JOAO EUSTAQUIO CARDOSO SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Inquérito Policial n.º 972/2023-06ª DP instaurado para apurar o crime previsto no art. art. 306, caput, do CTB, contra o indiciado JOÃO EUSTAQUIO CARDOSO SOARES, conforme ID. 162075269.
Com o advento do Acordo de Não Persecução Penal inserido no art. 28-A do Código de Processo Penal pela Lei n.º 13.964, de 2019, o Ministério Público ofereceu o aludido acordo para o acusado, que o aceitou, conforme ID. 189506690.
Diante disso, o Ministério Público solicitou a homologação do acordo firmado (ID. 189506687).
DECIDO.
Analisando os termos do acordo, verifico que ele apresenta de forma clara as condições a serem cumpridas e houve a anuência expressa do acusado e de sua defesa técnica, conforme ID. 189506690.
Assim, preenchidos os requisitos previstos em Lei, principalmente diante da voluntariedade e legalidade, e considerando adequadas e suficientes as condições dispostas, bem como estando o ato gravado pelo Ministério Público com a presença da defesa, dispenso a realização de nova audiência por economia processual e HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o Acordo de Não Persecução Penal celebrado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS e JOÃO EUSTAQUIO CARDOSO SOARES, no ID. 189506688.
Ao Cartório para que promova a transferência do valor da fiança (R$ 1.000,00), acrescido dos consectários legais, para a instituição a ser indicada pelo Ministério Público, conforme termos do ANPP.
Remetam-se os autos ao Órgão da Promotoria que subscreve o acordo, para fiscalização do respectivo cumprimento, por intermédio do SEMA, Setor de Medidas Alternativas do MP, permanecendo os autos suspensos nesse juízo no andamento adequado do PJe, nos termos do art. 11, §2º, da Portaria Conjunta 74 de 30 de junho de 2020, em sua nova redação.
Cumprido o acordo, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
12/03/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 12:00
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:00
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
11/03/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
11/03/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal do Paranoá - VARCRIPAR (61)3103-2230 Número do processo: 0703354-93.2023.8.07.0008 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JOAO EUSTAQUIO CARDOSO SOARES DESPACHO À Defesa para manifestação quanto a cota ministerial de ID. 184768864.
Datado e assinado eletronicamente nesta data.
MONICA IANNINI MALGUEIRO Juíza de Direito -
09/02/2024 17:32
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
26/01/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 22:08
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:31
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:44
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
09/08/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 23:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 10:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 22:37
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/07/2023 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONICA IANNINI MALGUEIRO
-
20/07/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 21:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 18:51
Juntada de Certidão
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15/06/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/06/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 06:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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