TJDFT - 0708994-80.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 17:29
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de DARLYN CHAVES DOS SANTOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708994-80.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: DARLYN CHAVES DOS SANTOS Sentença Trata-se de ação de execução proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., em desfavor de DARLYN CHAVES DOS SANTOS.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 180738073, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
09/02/2024 20:29
Recebidos os autos
-
09/02/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 20:29
Indeferida a petição inicial
-
09/02/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 09:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/12/2023 13:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
04/12/2023 15:37
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/12/2023 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
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04/12/2023 13:40
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:40
Declarada incompetência
-
30/11/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/11/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 23:14
Recebidos os autos
-
23/11/2023 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 23:14
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REQUERENTE)
-
23/11/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 10:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DARLYN CHAVES DOS SANTOS em 25/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de DARLYN CHAVES DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
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17/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 11:26
Juntada de Certidão
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15/05/2023 16:11
Juntada de Certidão
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15/05/2023 10:23
Recebidos os autos
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15/05/2023 10:23
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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