TJDFT - 0707652-34.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 11:21
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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15/08/2025 18:20
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA AGUIAR em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GILMAR WANTUIR DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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28/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:42
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:08
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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16/07/2025 13:26
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/01/2025 14:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/11/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2024 23:59.
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17/11/2024 14:58
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:39
Julgado improcedente o pedido
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02/09/2024 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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02/09/2024 10:53
Juntada de Certidão
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31/08/2024 07:53
Recebidos os autos
-
31/08/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:57
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:08
Juntada de Certidão
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707652-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: GILMAR WANTUIR DA SILVA, DANIELA CRISTINA AGUIAR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instadas a se manifestarem acerca do laudo pericial de ID 203309934, o réu concordou expressamente com a conclusão da Sra.
Perita do Juízo (ID 205339954), ao passo que os autores apresentaram impugnação (ID 205584585), o que ensejou a elaboração dos esclarecimentos prestados no ID 206443022.
Além disso, o processo foi saneado (ID 171909566), não havendo nenhuma questão pendente de apreciação.
Isto posto, preclusa a presente decisão, anote-se conclusão para julgamento.
Sem prejuízo, tendo em conta o ofício já expedido no dia 06/08/2024 (ID 205622439), oficie-se ao banco depositário para que transfira em favor da Sra.
Perita o restante do valor depositado nos autos (R$ 3.500,00), depositados na conta judicial nº 2370267997, observando os dados bancários indicados na manifestação de ID 195839378.
Cumpra-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/08/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de THAIS PRISCILA DE ANDRADE FIGUEIREDO em 18/07/2024 23:59.
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12/08/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:51
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 18:51
Outras decisões
-
08/08/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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08/08/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 12:10
Expedição de Ofício.
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05/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:32
Juntada de Petição de laudo
-
29/07/2024 08:48
Juntada de Certidão
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27/07/2024 11:51
Juntada de Petição de impugnação
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25/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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12/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707652-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: GILMAR WANTUIR DA SILVA, DANIELA CRISTINA AGUIAR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Diante da apresentação do LAUDO PERICIAL ID 203309934, manifestem-se as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga - DF, 8 de julho de 2024 14:27:45.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
08/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 14:11
Juntada de Petição de laudo
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01/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 12:01
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de THAIS PRISCILA DE ANDRADE FIGUEIREDO em 20/06/2024 23:59.
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18/05/2024 19:09
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2024 19:09
Desentranhado o documento
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18/05/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2024 19:07
Juntada de Certidão
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17/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707652-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: GILMAR WANTUIR DA SILVA, DANIELA CRISTINA AGUIAR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A Perita nomeada apresentou proposta de honorários no valor de R$7.000,00 (sete mil reais – ID 185795852).
Instadas a se manifestarem sobre a proposta, a parte autora limitou-se a alegar que é "totalmente inviável o pagamento por parte dos autores da inicial, tanto que o valor apresentado é muito superior inclusive a proposta de depósito em consignação para fins de encerrar a lide", insistindo na desnecessidade de realização da prova (ID 186746337).
Por seu turno, o réu dela discordou, alegando que “o valor elevado para o caso em questão, tendo em vista que a perícia a ser feita, mesmo não sendo simplificada, não demanda a utilização de equipamentos ou materiais altamente sofisticados” (ID 187267288).
Intimada a se manifestar sobre as impugnações, a Sra.
Perita do Juízo manteve o valor proposto, indicando que já havia uma redução de aproximadamente 26% (ID 190522225).
Decido.
As partes discordaram do valor proposto a título de honorários pela Sra.
Perita, sem apontar qualquer critério técnico e objetivo capaz de ilidir a referida proposição.
Além disso, não se desincumbiram do ônus de comprovar as alegações de que o valor dos honorários é elevado ou desproporcional, como lhes competia fazer (art. 373, I e II, CPC).
Neste contexto, levando em consideração o detalhamento dos trabalhos a serem realizados, e ainda, buscando evitar a eternização da lide, em homenagem aos princípios da efetividade e celeridade processual, considero razoável o valor dos honorários sugeridos em R$7.000,00 (sete mil reais – ID 185795852).
Ante o exposto, homologo os honorários periciais em de R$7.000,00 (sete mil reais), conforme proposta de ID 185795852.
Intimem-se as partes para efetuarem o depósito dos honorários periciais, na proporção de 50% para cada um, no prazo de 05 dias, sob pena de arcarem, com as consequências da não produção da prova.
Realizado o depósito dos honorários, intime-se a perita para iniciar os trabalhos.
Em havendo requerimento da perita, autorizo o pagamento adiantado de 50% do valor dos honorários periciais (art. 465, §4º, CPC), por meio de oficio de transferência de valores, para conta a ser indicada pela expert.
Por fim, destaco que o pedido de gratuidade de justiça formulado pelos autores na exordial já foi analisado e indeferido (ID 159672229), não havendo falar, portanto, em "deferimento da hipossuficiência de renda constante em ID 15649944", como equivocadamente pleiteado pelos requerentes no ID 193388604, a teor do que dispõe o art. 507 do CPC.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/05/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:10
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:10
Outras decisões
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23/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/04/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:38
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707652-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: GILMAR WANTUIR DA SILVA, DANIELA CRISTINA AGUIAR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários reiterada pela Sra.
Perita do Juízo no ID 190522225, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão.
Transcorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestação, anote-se nova conclusão para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
08/04/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
19/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707652-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: GILMAR WANTUIR DA SILVA, DANIELA CRISTINA AGUIAR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este Juízo entendeu pela necessidade da produção de prova pericial e determinou o rateio das despesas entre as partes, nos termos da decisão de ID 171909566, contra a qual não foi aviado o recurso adequado a tempo e modo devidos, restando, pois preclusa.
Neste passo, é vedado à parte discutir no processo questão já decidida, a respeito da qual operou-se a preclusão (art. 507, CPC), razão pela qual não conheço do pedido formulado pelos autores na parte final da petição de ID 186746337.
Intime-se a Sra.
Perita do Juízo para se manifestar sobre as impugnações de ID ns. 186746337 e 187267288, no prazo de 05 dias.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/03/2024 21:33
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:32
Outras decisões
-
23/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de THAIS PRISCILA DE ANDRADE FIGUEIREDO em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 11:25
Juntada de Petição de impugnação
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707652-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) REQUERENTE: GILMAR WANTUIR DA SILVA, DANIELA CRISTINA AGUIAR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 1, de 12 de janeiro de 2022, fica a parte interessada intimada a se manifestar sobre a proposta de honorários periciais de ID 185795852.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I.
Taguatinga - DF, 15 de fevereiro de 2024 10:59:40.
LUANA CRISTINA TRIGUEIRO DE MEDEIROS MELO Servidor Geral -
16/02/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
04/12/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de THAIS PRISCILA DE ANDRADE FIGUEIREDO em 18/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 09:08
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 18:19
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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19/08/2023 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
15/08/2023 07:22
Publicado Certidão em 15/08/2023.
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14/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
09/08/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 19:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
03/08/2023 19:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 18:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2023 13:48
Recebidos os autos
-
31/07/2023 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/06/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DANIELA CRISTINA AGUIAR em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:21
Decorrido prazo de GILMAR WANTUIR DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:09
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 08:39
Recebidos os autos
-
24/05/2023 08:39
Gratuidade da justiça não concedida a DANIELA CRISTINA AGUIAR - CPF: *59.***.*81-68 (REQUERENTE) e GILMAR WANTUIR DA SILVA - CPF: *38.***.*56-34 (REQUERENTE).
-
09/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
07/05/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 13:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/04/2023 17:28
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2023 00:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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