TJDFT - 0733561-02.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 12:53
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 19/02/2024.
-
16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
TÍTULO JUDICIAL EMANADO DE AÇÃO COLETIVA INTENTADA PELO SINDIRETA/DF.
BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO.
SUSPENSÃO DETERMINADA NO TEMA REPETITIVO 1.169/STJ.
INAPLICABILIDADE.
MATÉRIA NÃO CONTROVERTIDA NOS AUTOS.
DECISÃO REFORMADA.
I.
Estão abrangidos pela suspensão determinada pelo Superior Tribunal de Justiça no ProAfR no REsp 1.978.629/RJ (Tema 1.169) os processos em que se tenha controvertido sobre a necessidade de liquidação para o cumprimento de sentença condenatória genérica.
II.
A suspensão não se estende a todos os cumprimentos de sentença lastreados em sentenças condenatórias genéricas, mas apenas àqueles em que a questão da imprescindibilidade de liquidação prévia tenha sido suscitada, consoante a inteligência dos artigos 1.037, inciso II, e 1.040, inciso III, do Código de Processo Civil.
III.
Agravo de Instrumento conhecido e provido. -
14/02/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 03:29
Conhecido o recurso de EDVALDO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *39.***.*40-49 (AGRAVANTE) e provido
-
02/02/2024 00:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/11/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
18/09/2023 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2023 02:18
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 15:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
16/08/2023 10:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
15/08/2023 21:09
Recebidos os autos
-
15/08/2023 21:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
15/08/2023 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/08/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725988-86.2023.8.07.0007
Audrey Ferreira Artiaga Moreno
Carmoci Branco de Almeida
Advogado: Lucas Barbosa Oliveira Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 12:27
Processo nº 0094077-17.2009.8.07.0001
Banco Bradesco SA
Albino Pinto de Castro
Advogado: Eduardo Maranhao Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 17:25
Processo nº 0713181-52.2023.8.07.0001
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Alfredo Rocha Filho
Advogado: Claudio Rocha Reis
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2023 13:46
Processo nº 0713181-52.2023.8.07.0001
Alfredo Rocha Filho
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Claudio Rocha Reis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2023 13:38
Processo nº 0021661-96.2010.8.07.0007
Jose Alves da Costa
Ronildo Araujo Teixeira
Advogado: Silvia de Fatima Prates Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2020 12:08