TJDFT - 0749549-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) a efetuar(em) o pagamento das custas finais (ID 189351909) no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas.
Documento datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 18:22
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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05/03/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/03/2024 19:22
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749549-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMNIO DO EDIFICIO VIA IMPORT CENTER REU: LAURA NORONHA LARA, A.
N.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: KELLY CRISTINA ALVES NORONHA LARA SENTENÇA CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIA IMPORT CENTER ingressou com ação pelo procedimento comum em face de LAURA NORONHA LARA e ARTHUR NORONHA LAR, todos qualificados nos autos, afirmando, em suma, que os réus são proprietários da sala nº 334, situada no SIA, trecho 5, lotes 5/35, matrícula 27379, estando inadimplente com o pagamento das taxas condominiais dos meses de agosto a novembro de 2023.
Requereu a condenação dos réus ao pagamento do valor de R$ 1.259,97 (mil, duzentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos), relativo aos débitos vencidos, bem como ao pagamento dos débitos que se vencerem no decorrer da demanda, acrescidos de multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês.
Juntou documentos.
Determinado o cadastramento da genitora dos réus e do Ministério Público, pois incapazes.
Antes da citação dos réus, a parte autora compareceu aos autos e informou que eles promoveram o pagamento do débito extrajudicialmente, razão pela qual requereu pela extinção do feito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC (ID 187295273).
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Determino que, feitas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Dê-se ciência ao MP.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/02/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2024 17:00
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:00
Extinto o processo por desistência
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26/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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21/02/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 704, 7º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 CERTIDÃO Certifico que, em atendimento à decisão proferida nos autos, foram realizadas as consultas aos sistemas SISBAJUD, INFOSEG e SIEL, conforme documentos em anexo.
Ao autor/exequente, para cumprimento da decisão que determinou a realização da referida pesquisa, no prazo de 05 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
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25/01/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2023 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 17:20
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 16:41
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:41
Outras decisões
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04/12/2023 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/12/2023 14:35
Juntada de Certidão
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01/12/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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