TJDFT - 0702401-59.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 17:33
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702401-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA STAMILLO ALIMENTI E SOUZA PINTO REU: BANCO ITAUCARD S.A.
CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito.
Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
30/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/04/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:37
Outras decisões
-
23/03/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/03/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 02:27
Publicado Sentença em 11/03/2024.
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08/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 15:18
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:18
Indeferida a petição inicial
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05/03/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DANIELA STAMILLO ALIMENTI E SOUZA PINTO em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702401-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIELA STAMILLO ALIMENTI E SOUZA PINTO REU: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o patrono da parte autora, Dr.
ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, possui inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil na Seccional do Rio de Janeiro.
Contudo, após realizar breve consulta no sítio eletrônico do TJDFT, verifico que o referido advogado possui um acervo de demandas em número superior ao previsto no art. 10, § 2º, da Lei nº 8.906/94.
Determino, assim, a intimação do referido patrono para comprovar sua capacidade postulatória perante a Seccional do Distrito Federal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de responder pessoalmente pelas custas processuais.
No mesmo prazo, deverá a parte autora comprovar que faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, por meio dos extratos bancários (com identificação do nome da correntista) e de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal, comprovante de rendimentos e cópia legível da carteira de trabalho, ainda que ausente anotação de vínculo empregatício atual, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de Justiça.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/02/2024 19:53
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:53
Outras decisões
-
05/02/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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