TJDFT - 0751632-49.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:08
Processo Desarquivado
-
12/02/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:25
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
10/02/2025 23:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/02/2025 23:24
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 22:59
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
09/02/2025 15:10
Recebidos os autos
-
29/06/2024 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/06/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 15:18
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/06/2024 15:18
Outras decisões
-
28/06/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/06/2024 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 05:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2024 22:15
Recebidos os autos
-
09/06/2024 22:15
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 09:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/05/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/05/2024 15:42
Outras decisões
-
14/05/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
13/05/2024 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2024 14:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2024 15:15, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
21/04/2024 14:47
Outras decisões
-
21/04/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:32
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2024 17:32
Desentranhado o documento
-
15/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 17:25
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 15:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 15:15, 5ª Vara Criminal de Brasília.
-
06/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0751632-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARGARETH SANTANA RAMOS CAMPOS DECISÃO Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público contra MARGARETH SANTANA RAMOS CAMPOS.
Após o recebimento da denúncia, a parte ré foi pessoalmente citada, e constituiu advogado particular, que apresentou resposta à acusação em seu favor. É o breve relatório.
Decido.
Da análise de que trata o art. 397 do Código de Processo Penal, verifico a inexistência de causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, bem como de outras circunstâncias que, conforme estabelece o mencionado dispositivo, permitiriam a absolvição sumária do acusado.
Quanto ao mais, verifico que o processo está regular e válido, estando presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Isto posto, designo o dia 15 de abril de 2024, às 15h15min, para a realização da audiência de instrução, nos termos do art. 399 do Código de Processo Penal, a ser realizada por meio da Plataforma de Videoconferência para Atos Processuais “Microsoft Teams”.
LINK DE ACESSO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY4M2IxMTgtYzkzMy00ZjQ5LWJhYzktMTZkZWMwY2MyOWVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22ceabf8f4-0be1-431c-bc68-3a36e8fbfc79%22%7d Intime-se e requisite-se as testemunhas arroladas na denúncia de ID n. 185178234, para comparecimento virtual.
A vítima deverá ser intimada preferencialmente pelo Whatsapp (ID n. 182152133).
Caso necessário, expeça-se mandado.
Intime-se a ré, por seu advogado, para comparecimento virtual.
Advirtam-se às partes e às testemunhas arroladas que as sessões de julgamento por videoconferência serão realizadas exclusivamente por meio da plataforma de videoconferência oferecida pelo TJDFT, conforme art. 11, §1º, da Portaria Conjunta 52/2020.
Ficam o Ministério Público, a Defesa, a vítima e as testemunhas cientes de que ficará a cargo delas a responsabilidade pela conexão estável de “internet’, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma “Microsoft Teams”, nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta 52/2020.
Da mesma forma, cabe registrar que o acesso aos autos eletrônicos de tramitação processual para consulta durante a audiência é de responsabilidade exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e partes.
Fica a Defesa intimada de que será assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o réu, que poderá ocorrer antes do início da audiência ou logo antes do interrogatório, diretamente na Plataforma Microsoft Teams, em sala virtual própria com a funcionalidade, momento em que a gravação da audiência será pausada.
BRASÍLIA, 3 de março de 2024, 15:28:41. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
03/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/03/2024 15:35
Outras decisões
-
29/02/2024 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:43
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:43
Outras decisões
-
28/02/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
27/02/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751632-49.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MARGARETH SANTANA RAMOS CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço vista à DEFESA para que apresente instrumento de procuração e defesa escrita no prazo legal.
Brasília/DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024, às 12:57:30.
VANESSA DE SOUSA PEREIRA Servidor Geral -
14/02/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 13:43
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/02/2024 10:32
Recebidos os autos
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05/02/2024 10:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
30/01/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
30/01/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 18:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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