TJDFT - 0752965-88.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 08:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/01/2025 15:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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10/01/2025 15:17
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:17
Outras decisões
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09/01/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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18/12/2024 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
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21/10/2024 16:44
Juntada de Petição de apelação
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15/10/2024 16:07
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:48
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 13:06
Recebidos os autos
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08/10/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:06
Indeferida a petição inicial
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23/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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28/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 14:23
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:23
Determinada a emenda à inicial
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21/02/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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21/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0752965-88.2023.8.07.0016 (E) Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: TSO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO (EMENDA À INICIAL) Trata-se de ação de Embargos à Execução ajuizada por TSO DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, vinculados aos autos da ação de Execução Fiscal nº 0702504-15.2023.8.07.0016.
Por meio do despacho de ID 175527749 a Embargante foi intimada a manifestar interesse no prosseguimento dos embargos, em razão da existência de concomitante exceção de pré-executividade nos autos da execução, envolvendo os mesmos temas.
A Embargante apresentou manifestação no ID 177565879, em que demonstrou o requerimento de desistência da exceção de pré-executividade e requereu o prosseguimento da presente ação de embargos.
Na oportunidade, requereu a concessão da gratuidade de justiça, a fim de que os embargos possam ser recebidos sem a necessidade de oferecimento de garantia integral do débito e pagamento de custas processuais. É o breve relatório.
DECIDO.
Apesar do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, verifico que o Embargante apenas acostou aos autos declaração de hipossuficiência financeira e demonstrativos de protesto de débitos em cartório.
Desse modo, para que seja analisado o requerimento liberação da segurança do juízo e gratuidade da justiça, é necessário que a sociedade empresária Embargante complemente a documentação comprobatória da hipossuficiência econômica, tais como: a) declarações de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos; b) balanços financeiros dos últimos anos; e c) extratos das contas bancárias da empresa relativos aos últimos 3 (três) meses.
Por todo o exposto, DETERMINO à Embargante que apresente a documentação acima citada, necessária à análise do pleito de dispensa da apresentação de garantia do juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob o risco de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
09/02/2024 15:42
Recebidos os autos
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09/02/2024 15:42
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/11/2023 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/10/2023.
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20/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 21:33
Recebidos os autos
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18/10/2023 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 16:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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