TJDFT - 0749360-71.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 22:38
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS CORDEIRO NETO em 06/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 15:17
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 02:38
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
07/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
05/07/2025 09:32
Recebidos os autos
-
05/07/2025 09:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/07/2025 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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03/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
02/07/2025 21:22
Recebidos os autos
-
02/07/2025 21:22
Outras decisões
-
02/07/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
02/07/2025 21:04
Decorrido prazo de CARLOS CORDEIRO NETO - CPF: *07.***.*46-00 (EMBARGANTE) em 11/06/2025.
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12/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLOS CORDEIRO NETO em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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31/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLOS CORDEIRO NETO em 29/05/2025 23:59.
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23/05/2025 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
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02/05/2025 01:54
Recebidos os autos
-
02/05/2025 01:54
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2025 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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10/04/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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22/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
3.
O feito dispensa dilação probatória (CPC, art. 355, I). 4.
Assim, venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença (CPC, art. 12).
Brasília/DF. -
17/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2024 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 14:51
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 03:29
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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28/03/2024 14:53
Juntada de Petição de impugnação
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12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de CARLOS CORDEIRO NETO em 11/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0749360-71.2022.8.07.0016 (E) Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO (37) EMBARGANTE: CARLOS CORDEIRO NETO EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0011787-28.1998.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADA: AUTO PECAS TEM TUDO LTDA – ME e outros DECISÃO ETCiv nº 0749360-71.2022.8.07.0016: Trata-se de embargos de terceiro opostos por CARLOS CORDEIRO NETO, vinculados à ação de Execução Fiscal nº 0011787-28.1998.8.07.0001.
Alega o Embargante a ausência de fraude na alienação do bem imóvel comercial de Matrícula 3817, registrado no 6º Ofício do Registro de Imóveis do DF, descrito como: QNO 08, Bloco A, Lote 02, Ceilândia - DF, sob o argumento de que o bem foi alienado pelo Executado HELCIO CORDOVA DE CASTRO muito antes da data de inscrição do débito em dívida ativa (10/03/1998), a despeito do registro de transferência ter ocorrido em 03/11/2005.
Aduz que o bem foi alienado inicialmente via procuração, o que ocasionou diversos substabelecimentos, até chegar ao Sr.
PAULO SERGIO CORDEIRO DA SILVA, o qual procedeu à venda ao ora Embargante.
Assim, alega não ser possível que o referido bem seja alcançado para adimplir dívida dos Executados, haja vista que o adquiriu de modo oneroso e de boa-fé.
Ao final, pugna pelo recebimento dos embargos, a fim de que este juízo determine a suspensão de medidas constritivas sobre o imóvel.
O Embargante apresentou Emenda à Inicial nos ID’s 142052311 e 166916393. É o breve relatório.
DECIDO.
De início, observo o cumprimento dos requisitos exigidos à petição inicial, bem como o pagamento das custas iniciais (ID’s 166920999 e 166921000).
Em análise preliminar da inicial, tenho que por ora encontra-se demonstrado nos autos o interesse processual do embargante e atendidos os demais requisitos legais (artigos 674, caput c/c 675, parágrafo único, do CPC), de modo que RECEBO os embargos para discussão.
No caso dos autos, é necessária a suspensão de atos constritivos em relação ao imóvel.
Tal medida mostra-se suficiente para resguardar os alegados direitos do Embargante e ainda preserva os direitos do Embagado, que sequer teve a oportunidade de se manifestar quanto ao presente pedido.
Assim, DETERMINO a suspensão de eventuais atos para expropriação do bem de Matrícula 3817, registrado no 6º Ofício do Registro de Imóveis do DF, descrito como: QNO 08, Bloco A, Lote 02, Ceilândia - DF.
INTIME-SE o Embargado para impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, já considerada a dobra legal.
Juntada a impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Intimem-se.
ExFis nº 0011787-28.1998.8.07.0001: Nos autos da presente execução o Exequente requereu o reconhecimento de fraude à execução na alienação do bem imóvel de Matrícula 3817, registrado no 6º Ofício do Registro de Imóveis do DF, descrito como: QNO 08, Bloco A, Lote 02, Ceilândia - DF.
O terceiro interessado CARLOS CORDEIRO NETO se apôs por meio de ação de embargos de terceiro nos autos de nº 0749360-71.2022.8.07.0016. É o relatório.
DECIDO.
Diante da decisão proferida nos autos dos Embargos de Terceiro nº 0749360-71.2022.8.07.0016, DETERMINO a suspensão de eventuais atos constritivos sobre o imóvel de Matrícula 3817, registrado no 6º Ofício do Registro de Imóveis do DF, descrito como: QNO 08, Bloco A, Lote 02, Ceilândia - DF, até julgamento da ação de embargos de terceiro.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
09/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:52
Outras decisões
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07/11/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
28/07/2023 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
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29/03/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/11/2022 14:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 15:14
Recebidos os autos
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10/10/2022 15:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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13/09/2022 11:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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