TJDFT - 0714469-81.2023.8.07.0018
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 20:45
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
13/03/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/03/2024 13:18
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 02:59
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 20:58
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:58
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0714469-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: E.
S.
D.
J.
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES IMPETRADO: FUNDACAO BRASILEIRA DE EDUCACAO FUBRAE DECISÃO Devidamente citada, a parte ré não apresentou contestação, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para que apresente a sua manifestação final.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/02/2024 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:24
Outras decisões
-
08/02/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/02/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2023 10:10.
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/12/2023 12:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
12/12/2023 19:11
Declarada incompetência
-
12/12/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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