TJDFT - 0704258-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 17:43
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 04:10
Decorrido prazo de ISABELLA BATISTA MOREIRA MOURA em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704258-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ISABELLA BATISTA MOREIRA MOURA REQUERIDO: DELTA AIR LINES SENTENÇA A parte autora requereu a desistência antes de efetivada a citação.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação e resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários de advogado.
Inexistindo interesse recursal, transita em julgado, na data da publicação, a presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:38:54. -
12/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 14:43
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:43
Extinto o processo por desistência
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07/03/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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29/02/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Junte-se aos autos os documentos pessoais da parte autora e documentos que indiquem a necessidade do deferimento da gratuidade de justiça, como contracheque, carteira de trabalho, extratos bancários e referentes aos cartões de crédito nos últimos 3 meses.
Além disso, a parte deverá comprovar, de forma documental, o atraso no voo, tendo em vista que foram apresentados somente os cartões de embarque.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 16:14:33.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta -
16/02/2024 16:17
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/02/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Emende-se: 1) regularize a representação processual; 2) recolham-se as custas iniciais; 3) instrua os autos com os documentos que comprovem as alegações.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 18:02:02.
THAÍS ARAÚJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
08/02/2024 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2024 18:03
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/02/2024 14:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/02/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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