TJDFT - 0709319-34.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 19:03
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 19:02
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/02/2025 23:59.
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21/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 19:01
Recebidos os autos
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20/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 19:01
Julgado procedente em parte do pedido
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12/11/2024 19:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/11/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de LUCIENNE DA CONCEICAO NARDES em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/11/2024 23:59.
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28/10/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 22:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/10/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2024 15:24
Recebidos os autos
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14/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:24
Outras decisões
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09/10/2024 20:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709319-34.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIENNE DA CONCEICAO NARDES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aderiu ao acordo de cooperação institucional celebrado entre os Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, da Paraíba, do Paraná, de Rondônia, do Rio de Janeiro e do Mato Grosso, para suspender as ações judiciais individuais em desfavor da empresa 123 Viagens e Turismo Ltda, até julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, sob o número 5193820-81.2023.8.13.0024, conforme PA SEI/TJDFT 0036194/2023.
De acordo com o Ofício-Circular nº 2/2023 do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações coletivas do c.
Superior Tribunal de Justiça, a mencionada suspensão visa privilegiar a doutrina processual evidenciada no Tema 60 (reafirmado e consolidado por meio dos Temas 589 e 923), no sentido de que, “ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
No caso em apreço, trata-se de ação ajuizada por consumidor em desfavor da empresa 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", buscando reparação por dano material e moral por descumprimento contratual, o qual se enquadra no objeto da referida ação coletiva.
Dessa forma, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 6 meses ou até o trânsito em julgado da sentença a ser prolatada na ação civil pública que tramita na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, autos número 5193820-81.2023.8.13.0024.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/02/2024 14:36
Recebidos os autos
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08/02/2024 14:36
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/02/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/02/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de LUCIENNE DA CONCEICAO NARDES em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/02/2024 23:59.
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22/01/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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22/01/2024 17:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2024 02:24
Recebidos os autos
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21/01/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/11/2023 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/10/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/10/2023 14:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 15:19
Recebidos os autos
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11/10/2023 15:19
Deferido o pedido de LUCIENNE DA CONCEICAO NARDES - CPF: *16.***.*70-72 (REQUERENTE).
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11/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/10/2023 16:12
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/10/2023 16:04
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/10/2023 15:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/10/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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