TJDFT - 0764138-12.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 19:52
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de ELVIS MENDES DA CRUS em 07/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764138-12.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELVIS MENDES DA CRUS REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 11:21:07. (documento datado e assinado digitalmente) -
29/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/04/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 22:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 13:39
Juntada de Certidão
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12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2024 23:59.
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09/04/2024 22:57
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ELVIS MENDES DA CRUS em 03/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:40
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: a) declarar nula a Cláusula 13.2 do contrato de Cédula de Crédito Bancário; b) condenar o Réu na obrigação de fazer, consistente em limitar os débitos efetuados diretamente na conta salário do Autor, decorrentes dos empréstimos realizados, a 50% (cinquenta por cento) de sua remuneração líquida, a contar das intimações pessoais para cumprimento da presente sentença, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por cada descumprimento, limitada ao máximo total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo das perdas e danos; c) condenar o Réu ao ressarcimento de 50% de todos os valores retidos integralmente de cada salário do Autor desde 02/09/2022, corrigido pelo INPC desde a data do desconto e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação. d) pagar ao Autor a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de danos morais, corrigida pelo INPC a partir deste arbitramento e acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
14/03/2024 08:46
Recebidos os autos
-
14/03/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2024 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/03/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ELVIS MENDES DA CRUS em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/02/2024 12:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 02:23
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO PROCESSO: 0764138-12.2023.8.07.0016 Certifico e dou fé que, nesta data, anexo a ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
BRASÍLIA-DF, 8 de fevereiro de 2024 12:51:50 -
08/02/2024 22:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 22:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 12:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 15:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/02/2024 23:55
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2023 18:59
Recebidos os autos
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01/12/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:09
Recebidos os autos
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09/11/2023 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 10:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/11/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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