TJDFT - 0703773-74.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/07/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Considerando os termos da petição de ID 235956603, o comprovante de ID 234632342, e que este juízo não tem competência para conhecer da questão, encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator. -
28/06/2025 21:38
Recebidos os autos
-
28/06/2025 21:38
Outras decisões
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03/06/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/05/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 20:46
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/10/2024 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:34
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Por esses motivos, julgo improcedente o pedido inicial e declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. -
20/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 16:32
Julgado improcedente o pedido
-
15/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703773-74.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LUIZ SPINELI AGROPECUARIA LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
13/03/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
12/03/2024 21:07
Recebidos os autos
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12/03/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ SPINELI AGROPECUARIA LTDA em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 14:13
Recebidos os autos
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25/02/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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21/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0703773-74.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LUIZ SPINELI AGROPECUARIA LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada réplica.
Nos termos da Portaria deste juízo, intimem-se as partes para especificarem provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando o fato que pretendem provar e a pertinência do meio de prova, sob pena de preclusão.
Prazo comum: 5 dias (acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública).
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/02/2024 01:16
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 21:41
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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13/12/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 13:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/11/2023 17:20
Recebidos os autos
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17/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:19
Outras decisões
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16/11/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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13/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:29
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 14:08
Recebidos os autos
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17/10/2023 14:08
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/10/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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