TJDFT - 0706152-45.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 15:23
Expedição de Ofício.
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22/02/2024 15:03
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706152-45.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRENE ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento.
No ID 187057196, a parte requerente pugnou pela extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
Homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Comunique-se nos autos do AI nº 0700140-50.2024.8.07.9000.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Publique-se e intime-se.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 20 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
21/02/2024 13:24
Recebidos os autos
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21/02/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 13:24
Extinto o processo por desistência
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20/02/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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19/02/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0706152-45.2023.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IRENE ALVES DA SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO
Vistos.
Em que pese a não concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, determino o aguardo de seu julgamento.
BRASÍLIA - DF, 8 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
08/02/2024 15:24
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/02/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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05/02/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 09:46
Recebidos os autos
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01/02/2024 09:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/01/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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29/01/2024 19:30
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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23/01/2024 05:25
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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14/01/2024 16:42
Recebidos os autos
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14/01/2024 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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12/01/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 19:18
Recebidos os autos
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09/01/2024 19:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/01/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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21/12/2023 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
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20/12/2023 19:59
Recebidos os autos
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20/12/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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20/12/2023 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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