TJDFT - 0702173-18.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
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02/10/2024 15:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
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01/09/2024 19:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/08/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de Romilce de tal em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
28/07/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 13:21
Recebidos os autos
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26/07/2024 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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25/07/2024 06:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 20:59
Recebidos os autos
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24/07/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/07/2024 04:30
Decorrido prazo de Lucas de tal em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:16
Decorrido prazo de Romilce de tal em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 09:03
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 17:55
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:55
Indeferido o pedido de ZITO MOREIRA DE JESUS - CPF: *34.***.*93-72 (INTERESSADO)
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11/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial de justiça, mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas intermediárias das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
01/04/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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23/03/2024 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2024 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0702173-18.2023.8.07.0021 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JESSICA DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: ROMILCE DE TAL, LUCAS DE TAL DESPACHO Considerando o decurso do prazo dos réus para a desocupação voluntária do imóvel e o noticiado pela autora na petição de ID185388357, à Secretaria para a expedição do mandado de despejo.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
10/02/2024 23:13
Recebidos os autos
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10/02/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 09:28
Recebidos os autos
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25/01/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de Romilce de tal em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de Lucas de tal em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 19:58
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 22:22
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de Lucas de tal em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de Romilce de tal em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:44
Decorrido prazo de JESSICA DOS SANTOS FERREIRA em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 12:12
Recebidos os autos
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29/08/2023 12:12
Julgado procedente o pedido
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07/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de Romilce de tal em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:09
Decorrido prazo de Lucas de tal em 26/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de JESSICA DOS SANTOS FERREIRA em 14/07/2023 23:59.
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05/07/2023 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2023 20:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 15:32
Recebidos os autos
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26/06/2023 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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23/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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20/06/2023 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/06/2023 20:49
Recebidos os autos
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19/06/2023 20:49
Determinada a emenda à inicial
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14/06/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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