TJDFT - 0756522-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 17:24
Juntada de Certidão
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07/03/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/03/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2024 04:35
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de ODETE MARIA DA CUNHA BALDUINO em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0756522-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ODETE MARIA DA CUNHA BALDUINO REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Providenciem-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
11/02/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 15:43
Homologada a Transação
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07/02/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/02/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de ODETE MARIA DA CUNHA BALDUINO em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:39
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 17:27
Recebidos os autos
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09/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2023 12:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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14/12/2023 00:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/12/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 09:19
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 17:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2023 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/10/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 15:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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